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Document 32020D0903

Decisão (UE) 2020/903 do Conselho de 29 de junho de 2020 que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

ST/8012/2020/INIT

JO L 207 de 30.6.2020, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/903/oj

30.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 207/32


DECISÃO (UE) 2020/903 DO CONSELHO

de 29 de junho de 2020

que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1), que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

(2)

Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (2), que prorrogou o mandato da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2020.

(3)

Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança decidiu que, devido à pandemia COVID-19, a EUBAM Líbia deverá ser prorrogada por um ano com o mesmo mandato, que poderá ser revisto quando as circunstâncias o permitam.

(4)

Em 14 de maio de 2020, o Comité Político e de Segurança acordou ainda em que Vincenzo TAGLIAFERRI, que foi nomeado chefe de missão em 30 de agosto de 2016 através da Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança (3) e cujo mandato foi regularmente prorrogado, tendo-o sido da última vez até 30 de junho de 2020 através da Decisão (PESC) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança (4), deverá continuar a desempenhar essas funções até 30 de setembro de 2020.

(5)

A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(6)

A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/233/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 6.°, é aditado o seguinte n.o 8:

«8.   Vincenzo TAGLIAFERRI é o chefe de missão para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de setembro de 2020.».

2)

No artigo 13.o, n.o 1, o sexto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2021 é de 60 038 863,03 EUR.».

3)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 30 de junho de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).

(2)  Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).

(3)  Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).

(4)  Decisão (PESC) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança de 28 de novembro de 2019 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2019) (JO L 316 de 6.12.2019, p. 32).


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