30.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 207/32 |
DECISÃO (UE) 2020/903 DO CONSELHO
de 29 de junho de 2020
que altera a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC (1), que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia). |
(2) |
Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2009 (2), que prorrogou o mandato da EUBAM Líbia até 30 de junho de 2020. |
(3) |
Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança decidiu que, devido à pandemia COVID-19, a EUBAM Líbia deverá ser prorrogada por um ano com o mesmo mandato, que poderá ser revisto quando as circunstâncias o permitam. |
(4) |
Em 14 de maio de 2020, o Comité Político e de Segurança acordou ainda em que Vincenzo TAGLIAFERRI, que foi nomeado chefe de missão em 30 de agosto de 2016 através da Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança (3) e cujo mandato foi regularmente prorrogado, tendo-o sido da última vez até 30 de junho de 2020 através da Decisão (PESC) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança (4), deverá continuar a desempenhar essas funções até 30 de setembro de 2020. |
(5) |
A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(6) |
A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/233/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 6.°, é aditado o seguinte n.o 8: «8. Vincenzo TAGLIAFERRI é o chefe de missão para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de setembro de 2020.». |
2) |
No artigo 13.o, n.o 1, o sexto parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EUBAM Líbia para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 30 de junho de 2021 é de 60 038 863,03 EUR.». |
3) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 30 de junho de 2021.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 138 de 24.5.2013, p. 15).
(2) Decisão (PESC) 2018/2009 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (JO L 322 de 18.12.2018, p. 25).
(3) Decisão (PESC) 2016/1634 do Comité Político e de Segurança, de 30 de agosto de 2016, que nomeia o chefe de Missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2016) (JO L 243 de 10.9.2016, p. 10).
(4) Decisão (PESC) 2019/2077 do Comité Político e de Segurança de 28 de novembro de 2019 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia) (EUBAM Líbia/1/2019) (JO L 316 de 6.12.2019, p. 32).