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Document 32020D0610

Decisão (PESC) 2020/610 do Conselho de 4 de maio de 2020 relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

ST/7402/2020/INIT

JO L 142 de 5.5.2020, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/610/oj

5.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/5


DECISÃO (PESC) 2020/610 DO CONSELHO

de 4 de maio de 2020

relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/882 (1), que estabeleceu a prorrogação da validade das autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros de alguns palestinianos referidos na Posição Comum 2002/400/PESC do Conselho (2) por um período adicional de 24 meses.

(2)

Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de 24 meses,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC prorrogam por um período adicional de 24 meses, a contar de 31 de janeiro de 2020, a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida posição comum.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (PESC) 2018/882 do Conselho, de 18 de junho de 2018, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia, e que altera a Posição Comum 2002/400/PESC (JO L 155 de 19.6.2018, p. 8).

(2)  Posição Comum 2002/400/PESC do Conselho, de 21 de maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da UE (JO L 138 de 28.5.2002, p. 33).


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