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Document 32020B1935
Decision (EU) 2020/1935 of the European Parliament of 13 May 2020 on the closure of the accounts of the eighth, ninth, tenth and eleventh European Development Funds for the financial year 2018
Decisão (UE) 2020/1935 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas relativas aos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018
Decisão (UE) 2020/1935 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas relativas aos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 292–293
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/292 |
DECISÃO (UE) 2020/1935 DO PARLAMENTO EUROPEU,
de 13 de maio de 2020,
sobre o encerramento das contas relativas aos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo aos balanços financeiros e às contas de gestão dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018 [COM(2019) 317 – C9-0060/2019], |
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Tendo em conta as informações financeiras sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento [COM(2019) 258], |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018, acompanhado das respostas da Comissão (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício de 2018 (05324/2020 – C9-0029/2020, 05325/2020 — C9-0030/2020, 05327/2020 — C9-0031/2020, 05328/2020 — C9-0032/2020), |
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Tendo em conta os relatórios da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2017 [COM(2019) 334], |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu (Benim), em 23 de junho de 2000 (3), e alterado em Uagadugu (Burquina Faso), em 22 de junho de 2010 (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2013/755/UE do Conselho, de 25 de novembro de 2013, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à União Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5), |
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Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (6), |
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Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo Interno, de 18 de setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonou, no Benim, em 23 de junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (7), |
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Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 17 de julho de 2006, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da Parte IV do Tratado CE (8), |
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Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 24 e 26 de junho de 2013, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (9), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (10), |
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Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (11), |
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Tendo em conta o artigo 50.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (12), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (13), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, o artigo 100.o, terceiro travessão, e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0057/2020), |
1.
Aprova o encerramento das contas dos oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2018;
2.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 340 de 8.10.2019, p. 269.
(2) JO C 340 de 8.10.2019, p. 278.
(3) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(4) JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.
(5) JO L 344 de 19.12.2013, p. 1.
(6) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.
(7) JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.
(8) JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.
(9) JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.
(10) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.
(11) JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.