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Document 32020B1917

Decisão (UE) 2020/1917 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (antes de 20 de dezembro de 2018: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas) relativas ao exercício de 2018

JO L 417 de 11.12.2020, p. 251–252 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1917/oj

11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/251


DECISÃO (UE) 2020/1917 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 13 de maio de 2020

sobre o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE (antes de 20 de dezembro de 2018: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas) relativas ao exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE relativas ao exercício de 2018,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 — C9-0061/2020),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (3) do Conselho, nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (5), nomeadamente o artigo 13.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 (6), nomeadamente o artigo 28.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0050/2020),

1.   

Aprova o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2018;

2.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência de Apoio ao ORECE, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.

(2)   JO C 417 de 11.12.2019, p. 34.

(3)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(5)   JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

(6)   JO L 321 de 17.12.2018, p. 1.

(7)   JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.

(8)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


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