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Document 32020B1885

    Decisão (UE, Euratom) 2020/1885 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 164–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1885/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/164


    DECISÃO (UE, Euratom) 2020/1885 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 13 de maio de 2020

    sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção IX — Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1),

    Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0058/2019] (2),

    Tendo em conta o relatório anual da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2018,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das instituições (3),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0029/2020),

    1.   

    Dá quitação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados para o exercício de 2018;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.   

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas e ao Provedor de Justiça Europeu, bem como ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO L 57 de 28.2.2018.

    (2)  JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.

    (3)  JO C 340 de 8.10.2019, p. 1.

    (4)  JO C 340 de 8.10.2019, p. 9.

    (5)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (6)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.


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