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Document 32020B1883
Decision (EU) 2020/1883 of the European Parliament of 13 May 2020 on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2018, Section VIII — European Ombudsman
Decisão (UE) 2020/1883 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
Decisão (UE) 2020/1883 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
JO L 417 de 11.12.2020, p. 157–158
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/157 |
DECISÃO (UE) 2020/1883 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0057/2019] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual da Provedora de Justiça Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2018, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0028/2020), |
1.
Dá quitação à Provedora de Justiça Europeia pela execução do orçamento para o exercício de 2018;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, à Provedora de Justiça Europeia, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.
(3) JO C 340 de 8.10.2019, p. 1.
(4) JO C 340 de 8.10.2019, p. 9.