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Document 32020B1861
Decision (EU) 2020/1861 of the European Parliament of 13 May 2020 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Union Agency for Railways (ERA) for the financial year 2018
Decisão (UE) 2020/1861 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) para o exercício de 2018
Decisão (UE) 2020/1861 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 74–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/74 |
DECISÃO (UE) 2020/1861 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia (ERA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2018, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das agências (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05761/2020 — C9-0048/2020), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 70.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 881/2004 (5), nomeadamente o artigo 65.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 105.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0061/2020), |
1.
Dá quitação ao diretor-executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 417 de 11.12.2019, p. 80.
(2) JO C 417 de 11.12.2019, p. 80.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.