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Document 32020B1841

    Decisão (UE) 2020/1841 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2018

    JO L 417 de 11.12.2020, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1841/oj

    11.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 417/20


    DECISÃO (UE) 2020/1841 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 13 de maio de 2020

    sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2018

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2018,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado da resposta da Empresa Comum (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05763/2019 — C9-0067/2019),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 71.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 558/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum «Clean Sky» (5), nomeadamente o artigo 12.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6),

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0032/2020),

    1.   

    Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum Clean Sky 2 relativas ao exercício de 2018;

    2.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum Clean Sky 2, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    David Maria SASSOLI

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 426 de 18.12.2019, p. 1.

    (2)  JO C 426 de 18.12.2019, p. 32.

    (3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (4)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (5)  JO L 169 de 7.6.2014, p. 77.

    (6)  JO L 38 de 7.2.2014, p. 2.


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