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Document 32019D0535

    Decisão (PESC) 2019/535 do Conselho, de 29 de março de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

    ST/7696/2019/INIT

    JO L 92 de 1.4.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/03/2020; revog. impl. por 32020D0471

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/535/oj

    1.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 92/1


    DECISÃO (PESC) 2019/535 DO CONSELHO

    de 29 de março de 2019

    que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778 (1) relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA).

    (2)

    Em 21 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2055 (2) que prorroga a Decisão (PESC) 2015/778 até 31 de março de 2019.

    (3)

    Em 27 de março de 2019, o Comité Político e de Segurança decidiu prorrogar o mandato da operação EUNAVFOR MED SOPHIA até 30 de setembro de 2019.

    (4)

    A Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser alterada em conformidade.

    (5)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Consequentemente, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão, pelo que não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação e não participa no financiamento desta operação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2015/778 é alterada do seguinte modo:

    1)

    Ao artigo 11.o é aditado o seguinte número:

    «6.   Para o período de 1 de abril de 2019 a 30 de setembro de 2019, o montante de referência para os custos comuns da operação EUNAVFOR MED SOPHIA é de 2 761 200 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 é de 0 % em autorizações e 0 % para pagamentos.»;

    2)

    No artigo 13.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A operação EUNAVFOR MED SOPHIA termina em 30 de setembro de 2019.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019.

    Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. CIAMBA


    (1)  Decisão (PESC) 2015/778 do Conselho, de 18 de maio de 2015, relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 122 de 19.5.2015, p. 31).

    (2)  Decisão (PESC) 2018/2055 do Conselho, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) (JO L 327I de 21.12.2018, p. 9).


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