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Document 32019D0121
Commission Implementing Decision (EU) 2019/121 of 24 January 2019 on a measure taken by Germany pursuant to Directive 2006/42/EC of the European Parliament and of the Council, to prohibit the placing on the market of CNC milling machine (models UMC750SS and UMC750) manufactured by Haas Automation Europe N.V. (notified under document C(2019) 307) (Text with EEA relevance.)
Decisão de Execução (UE) 2019/121 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, relativa a uma medida adotada pela Alemanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado da máquina de fresar CNC (modelos UMC750SS e UMC750) fabricada pela empresa Haas Automation Europe N.V. [notificada com o número C(2019) 307] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Decisão de Execução (UE) 2019/121 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, relativa a uma medida adotada pela Alemanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado da máquina de fresar CNC (modelos UMC750SS e UMC750) fabricada pela empresa Haas Automation Europe N.V. [notificada com o número C(2019) 307] (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2019/307
JO L 24 de 28.1.2019, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 24/29 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/121 DA COMISSÃO
de 24 de janeiro de 2019
relativa a uma medida adotada pela Alemanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado da máquina de fresar CNC (modelos UMC750SS e UMC750) fabricada pela empresa Haas Automation Europe N.V.
[notificada com o número C(2019) 307]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 12 de outubro de 2017, a Alemanha informou a Comissão de uma medida de salvaguarda adotada em 12 de setembro de 2017 para proibir a colocação no mercado dos modelos UMC750SS e UMC750 da máquina de fresar CNC («máquinas de fresar CNC»), fabricados pela empresa Haas Automation Europe N.V., Mercuriustraat 28, B-1930 Zaventem («fabricante»). |
(2) |
A Alemanha adotou a medida por considerar que as máquinas de fresar CNC não cumpriam os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no ponto 1.5.13 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. O requisito essencial de saúde e de segurança 1.5.13 relativo às emissões de materiais e substâncias perigosos exige que a máquina seja concebida e fabricada de molde a permitir evitar os riscos de inalação, ingestão, contacto com a pele, olhos e mucosas e penetração através da pele dos materiais e substâncias perigosos que produza. A este respeito, a Alemanha indicou que as máquinas de fresar CNC estavam a emitir vapores de lubrificantes de refrigeração sem um sistema de extração. |
(3) |
Após a receção da notificação da medida de salvaguarda adotada pela Alemanha, a Comissão encetou consultas com as partes interessadas a fim de conhecer os seus pontos de vista. A Comissão enviou uma carta ao fabricante em 24 de abril de 2018. Na sua resposta de 27 de abril de 2018, o fabricante informou a Comissão de que, por decisão sua, os produtos tinham deixado de ser colocados no mercado alemão e o processo tinha sido oficialmente encerrado junto das autoridades alemãs. |
(4) |
O exame da justificação apresentada pela Alemanha no que diz respeito à medida de salvaguarda, à documentação disponível e às observações apresentadas pelo fabricante demonstra que as máquinas de fresar CNC não cumprem o requisito essencial de saúde e de segurança estabelecido no ponto 1.5.13 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. Essa falta é suscetível de comprometer a saúde e a segurança das pessoas. |
(5) |
Por conseguinte, a medida de salvaguarda adotada pela Alemanha deve ser considerada justificada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A medida adotada pela Alemanha para proibir a colocação no mercado dos modelos UMC750SS e UMC750 da máquina de fresar CNC, fabricados pela empresa Haas Automation Europe N.V., Mercuriustraat 28, B-1930 Zaventem («fabricante»), é considerada justificada.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2019.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão