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Document 32019D0121

Decisão de Execução (UE) 2019/121 da Comissão, de 24 de janeiro de 2019, relativa a uma medida adotada pela Alemanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado da máquina de fresar CNC (modelos UMC750SS e UMC750) fabricada pela empresa Haas Automation Europe N.V. [notificada com o número C(2019) 307] (Texto relevante para efeitos do EEE.)

C/2019/307

JO L 24 de 28.1.2019, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/121/oj

28.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 24/29


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/121 DA COMISSÃO

de 24 de janeiro de 2019

relativa a uma medida adotada pela Alemanha nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho para proibir a colocação no mercado da máquina de fresar CNC (modelos UMC750SS e UMC750) fabricada pela empresa Haas Automation Europe N.V.

[notificada com o número C(2019) 307]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de outubro de 2017, a Alemanha informou a Comissão de uma medida de salvaguarda adotada em 12 de setembro de 2017 para proibir a colocação no mercado dos modelos UMC750SS e UMC750 da máquina de fresar CNC («máquinas de fresar CNC»), fabricados pela empresa Haas Automation Europe N.V., Mercuriustraat 28, B-1930 Zaventem («fabricante»).

(2)

A Alemanha adotou a medida por considerar que as máquinas de fresar CNC não cumpriam os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no ponto 1.5.13 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. O requisito essencial de saúde e de segurança 1.5.13 relativo às emissões de materiais e substâncias perigosos exige que a máquina seja concebida e fabricada de molde a permitir evitar os riscos de inalação, ingestão, contacto com a pele, olhos e mucosas e penetração através da pele dos materiais e substâncias perigosos que produza. A este respeito, a Alemanha indicou que as máquinas de fresar CNC estavam a emitir vapores de lubrificantes de refrigeração sem um sistema de extração.

(3)

Após a receção da notificação da medida de salvaguarda adotada pela Alemanha, a Comissão encetou consultas com as partes interessadas a fim de conhecer os seus pontos de vista. A Comissão enviou uma carta ao fabricante em 24 de abril de 2018. Na sua resposta de 27 de abril de 2018, o fabricante informou a Comissão de que, por decisão sua, os produtos tinham deixado de ser colocados no mercado alemão e o processo tinha sido oficialmente encerrado junto das autoridades alemãs.

(4)

O exame da justificação apresentada pela Alemanha no que diz respeito à medida de salvaguarda, à documentação disponível e às observações apresentadas pelo fabricante demonstra que as máquinas de fresar CNC não cumprem o requisito essencial de saúde e de segurança estabelecido no ponto 1.5.13 do anexo I da Diretiva 2006/42/CE. Essa falta é suscetível de comprometer a saúde e a segurança das pessoas.

(5)

Por conseguinte, a medida de salvaguarda adotada pela Alemanha deve ser considerada justificada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida adotada pela Alemanha para proibir a colocação no mercado dos modelos UMC750SS e UMC750 da máquina de fresar CNC, fabricados pela empresa Haas Automation Europe N.V., Mercuriustraat 28, B-1930 Zaventem («fabricante»), é considerada justificada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de janeiro de 2019.

Pela Comissão

Elżbieta BIEŃKOWSKA

Membro da Comissão


(1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.


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