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Document 32017R1964
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1964 of 17 August 2017 amending Implementing Regulation (EU) 2016/1239 as regards certain rules on time limits and notifications of the quantities covered by licences in the rice sector (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1964 da Comissão, de 17 de agosto de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante a determinadas regras em matéria de prazos e de notificações das quantidades abrangidas por certificados no setor do arroz (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2017/1964 da Comissão, de 17 de agosto de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante a determinadas regras em matéria de prazos e de notificações das quantidades abrangidas por certificados no setor do arroz (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/5655
JO L 279 de 28.10.2017, pp. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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28.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/34 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1964 DA COMISSÃO
de 17 de agosto de 2017
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 no respeitante a determinadas regras em matéria de prazos e de notificações das quantidades abrangidas por certificados no setor do arroz
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 223.o, n.o 3, alíneas b) e c),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão (2) estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação, designadamente para o arroz. Este regulamento estabelece também as regras aplicáveis às notificações dos Estados-Membros à Comissão. |
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(2) |
É necessário clarificar certas regras em matéria de prazos, nomeadamente as aplicáveis às notificações das quantidades de produtos abrangidas por contingentes pautais. |
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(3) |
É conveniente incluir a obrigação de os Estados-Membros notificarem a Comissão das quantidades de arroz abrangidas por certificados, tal como nos anteriores regulamentos. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
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(5) |
Por razões de clareza e de segurança jurídica, o presente regulamento deverá entrar em vigor no mesmo dia que o Regulamento Delegado (UE) 2017/1965 (3) que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 (4) no respeitante às notificações no setor do arroz. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O artigo 3.o é alterado como segue:
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2) |
É aditado o artigo 19.o-A seguinte: «Artigo 19.o-A Notificações relativas ao arroz Os Estados-Membros devem notificar diariamente à Comissão o seguinte:
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Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao sistema de certificados de importação e de exportação (JO L 206 de 30.7.2016, p. 44).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2017/1965 da Comissão, de 17 de agosto de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 no respeitante à natureza e ao tipo de informações a notificar no caso dos certificados no setor do arroz (ver página 36 do presente Jornal Oficial).
(4) Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à liberação e execução das garantias constituídas para esses certificados e que altera os Regulamentos (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 2336/2003, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 341/2007 e (CE) n.o 382/2008 da Comissão e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 1345/2005, (CE) n.o 376/2008 e (CE) n.o 507/2008 da Comissão (JO L 206 de 30.7.2016, p. 1).