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Documento 32017R1580
Commission Implementing Regulation (EU) 2017/1580 of 18 September 2017 determining the quantities to be added to the quantity fixed for the subperiod from 1 January to 31 March 2018 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 539/2007 in the egg sector and for egg albumin
Regulamento de Execução (UE) 2017/1580 da Comissão, de 18 de setembro de 2017, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2018 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 539/2007 no setor dos ovos e das ovalbuminas
Regulamento de Execução (UE) 2017/1580 da Comissão, de 18 de setembro de 2017, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2018 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 539/2007 no setor dos ovos e das ovalbuminas
JO L 239 de 19.9.2017, pagg. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 239/28 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1580 DA COMISSÃO
de 18 de setembro de 2017
que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2018 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 539/2007 no setor dos ovos e das ovalbuminas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 539/2007 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor dos ovos e das ovalbuminas. |
(2) |
As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de setembro de 2017 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2017 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 539/2007, a acrescentar ao subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2018, são fixadas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de setembro de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 539/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no setor dos ovos e das ovalbuminas (JO L 128 de 16.5.2007, p. 19).
ANEXO
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2018 (em kg de equivalente-ovos com casca) |
09.4015 |
67 500 000 |
09.4401 |
377 061 |
09.4402 |
6 820 000 |