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Document 32017R1577

    Regulamento de Execução (UE) 2017/1577 da Comissão, de 5 de setembro de 2017, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Acciughe sotto sale del mar Ligure (IGP)]

    C/2017/6098

    JO L 239 de 19.9.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1577/oj

    19.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 239/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1577 DA COMISSÃO

    de 5 de setembro de 2017

    que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Acciughe sotto sale del mar Ligure (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Acciughe sotto sale del mar Ligure», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 776/2008 da Comissão (2).

    (2)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

    (3)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Acciughe sotto sale del mar Ligure» (IGP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de setembro de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento (CE) n.o 776/2008 da Comissão, de 4 de agosto de 2008, relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Acciughe sotto sale del Mar Ligure (IGP), Brussels grondwitloof (IGP), Œufs de Loué (IGP)] (JO L 207 de 5.8.2008, p. 7).

    (3)  JO C 146 de 11.5.2017, p. 10.


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