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Document 32017R1422

Regulamento de Execução (UE) 2017/1422 da Comissão, de 4 de agosto de 2017, que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos para os testes de desempenho e para a avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2017/5412

JO L 204 de 5.8.2017, pp. 78–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/1422/oj

5.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 204/78


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1422 DA COMISSÃO

de 4 de agosto de 2017

que designa o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos para os testes de desempenho e para a avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 652/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Durante a reunião do Grupo de Trabalho sobre Zootecnia da Comissão, de 15 de novembro de 2016, os peritos dos Estados-Membros manifestaram a necessidade persistente de promover a harmonização e a melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina utilizados pelas associações de criadores ou por organismos terceiros designados por estas.

(2)

A Comissão, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, realizou um processo público para a seleção e designação do centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos no que se refere aos animais reprodutores de raça pura da espécie bovina.

(3)

O comité de avaliação e seleção nomeado para esse processo de seleção concluiu que o «Interbull Centre» cumpre os requisitos estabelecidos no anexo IV, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e pode ser responsável pelas tarefas definidas no ponto 2 do referido anexo.

(4)

O «Interbull Centre» deve, por conseguinte, ser designado o centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina. A designação deve ser revista periodicamente em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1012.

(5)

O presente regulamento deve aplicar-se a partir de 1 de novembro de 2018, em conformidade com a data de aplicação prevista no artigo 69.o do Regulamento (UE) 2016/1012.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Zootécnico Permanente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É designado o centro referido a seguir como centro de referência da União Europeia responsável pela contribuição científica e técnica para a harmonização e melhoria dos métodos dos testes de desempenho e da avaliação genética de animais reprodutores de raça pura da espécie bovina:

Interbull Centre

Department of Animal Breeding and Genetics

Swedish University of Agricultural Science — SLU

Ulls väg 26

Box 7023

SE-750 07 Uppsala

Suécia

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de novembro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 171 de 29.6.2016, p. 66.


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