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Document 32017R0703

    Regulamento de Execução (UE) 2017/703 da Comissão, de 5 de abril de 2017, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Vitelloni Piemontesi della coscia (IGP)]

    C/2017/2352

    JO L 104 de 20.4.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/703/oj

    20.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 104/3


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/703 DA COMISSÃO

    de 5 de abril de 2017

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Vitelloni Piemontesi della coscia (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Vitelloni Piemontesi della coscia», apresentado pela Itália.

    (2)

    Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Vitelloni Piemontesi della coscia» deve ser registada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Vitelloni Piemontesi della coscia» (IGP).

    A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1., «Carnes (e miudezas) frescas», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 5 de abril de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 481 de 23.12.2016, p. 21.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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