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Document 32017D2270
Council Decision (EU) 2017/2270 of 9 October 2017 on the conclusion of the Framework Agreement on Partnership and Cooperation between the European Union and its Member States, of the one part, and Mongolia, of the other part
Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro
Decisão (UE) 2017/2270 do Conselho, de 9 de outubro de 2017, relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro
JO L 326 de 9.12.2017, pp. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/2270/oj
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9.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/5 |
DECISÃO (UE) 2017/2270 DO CONSELHO
de 9 de outubro de 2017
relativa à celebração do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão 2012/273/UE do Conselho (2), o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, foi assinado em 30 de abril de 2013, sob reserva da sua celebração numa data posterior. |
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(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, assegura a presidência do Comité Misto previsto no artigo 56.o do Acordo.
A União ou, se for o caso, a União e os Estados-Membros estão representados no Comité Misto em função da questão a tratar.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 63.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
S. KIISLER
(1) Aprovação de 15 de fevereiro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2012/273/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 4).
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.