EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016R1020
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/1020 of 23 June 2016 on the maximum buying-in price for skimmed milk powder for the second individual invitation to tender within the tendering procedure opened by Implementing Regulation (EU) 2016/826
Regulamento de Execução (UE) 2016/1020 da Comissão, de 23 de junho de 2016, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826
Regulamento de Execução (UE) 2016/1020 da Comissão, de 23 de junho de 2016, que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826
JO L 166 de 24.6.2016, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1020 DA COMISSÃO
de 23 de junho de 2016
que fixa o preço máximo de compra de leite em pó desnatado na sequência do segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão (2) abriu um concurso para a compra de leite em pó desnatado para o período que termina em 30 de setembro, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (3). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009, com base nas propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão tem de fixar um preço máximo de compra. |
(3) |
Após o exame das propostas recebidas em resposta ao segundo concurso especial, deve ser fixado um preço máximo de compra. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No que respeita ao segundo concurso especial para a compra de leite em pó desnatado, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826, cujo prazo para apresentação de propostas terminou em 21 de junho de 2016, o preço máximo de compra é de 169,80 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão, de 25 de maio de 2016, que suspende as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado para o período de intervenção que termina em 30 de setembro de 2016 e que abre concursos para a compra em intervenção (JO L 137 de 26.5.2016, p. 19).
(3) Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (JO L 349 de 29.12.2009, p. 1).