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Document 32016R0341R(01)

    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016)

    JO L 101 de 16.4.2016, p. 33–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/341/corrigendum/2016-04-16/oj

    16.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 101/33


    Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 69 de 15 de março de 2016 )

    Na página 39, os anexos 2, 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

    ANEXO 2

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA

    PEDIDO DE INFORMAÇÃO PAUTAL VINCULATIVA (IPV)

    1. Requerente (nome e endereço completos)

    Número de telefone:

    Número de fax:

    N.o de identificação aduaneira/EORI:

    Para utilização oficial

    Número de registo:

    Local de receção:

    Data de receção:

    Ano Mês Dia

    Língua do pedido de IPV:

    Imagens a digitalizar:

    Sim # … Não

    Data de emissão:

    Ano Mês Dia

    Responsável pela emissão:

    Todas as amostras objeto de retorno:

    2. Titular (nome e endereço completos)

    (Confidencial)

    Número de telefone:

    Número de fax:

    N.o de identificação aduaneira/EORI:

    Nota importante

    Ao assinar a declaração, o requerente assume a responsabilidade pela exatidão e exaustividade dos elementos fornecidos no presente formulário e em quaisquer folhas complementares que o acompanhe. O requerente aceita que estas informações e quaisquer fotografias, esboços, brochuras, etc., possam ser armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia e que os dados, incluindo quaisquer fotografias, esboços, brochuras, etc., apresentados com o pedido ou obtidos (ou suscetíveis de ser obtidos) junto da administração, e que não tenham sido indicados nas casas 2 e 9 do pedido como sendo confidenciais possam ser divulgados ao público através da Internet.

    3. Agente ou representante (nome e endereço completos)

    Número de telefone:

    Número de fax:

    N.o de identificação aduaneira/EORI:

    4. Reemissão de uma IPV

    Se o pedido disser respeito à reemissão de uma IPV, preencher esta casa.

    Número de referência da IPV:

    Válido a partir de:

    Ano Mês Dia

    Código da Nomenclatura:

    5. Nomenclatura aduaneira

    Indicar em que nomenclatura as mercadorias devem ser classificadas:

    Sistema Harmonizado (SH)

    Nomenclatura Combinada (NC)

    TARIC

    Nomenclatura das restituições

    Outra (Especificar):

    6. Tipo de transação

    Este pedido diz respeito a uma importação ou a uma exportação efetivamente previstas?

    Sim Não

    7. Classificação prevista

    Indicar em que posição, na sua opinião, as mercadorias são classificadas.

    Código da Nomenclatura:

    8. Designação das mercadorias

    Incluir, se necessário, a composição exata das mercadorias, o método de análise utilizado, o tipo de processo de fabrico, o respetivo valor, incluindo os componentes, a utilização das mercadorias, o nome comercial usual, bem como, se for caso disso, a embalagem para venda a retalho no caso de conjuntos de bens (Utilizar uma folha separada caso seja necessário mais espaço).

    Image

    Texto de imagem

    9. Denominação comercial e informações complementares (*) (Confidencial)

    10. Amostras, etc.

    Caso anexe algum dos seguintes elementos ao seu pedido, indicar qual.

    Descrição

    Brochuras

    Fotografias

    Amostras

    Outros

    Pretende que as suas amostras sejam devolvidas?

    Sim Não

    Os custos especiais incorridos pelas autoridades aduaneiras resultantes de análises, relatórios de peritos ou devolução de amostras podem ser cobrados ao requerente.

    11. Outros pedidos de IPV (*) e outras IPV de que é titular (*)

    Indicar se solicitou ou se lhe foi emitida uma IPV para mercadorias idênticas ou similares, noutras estâncias aduaneiras ou noutros Estados-Membros.

    Sim Não

    Em caso afirmativo, especificar e anexar uma fotocópia da IPV:

    País do pedido:

    Local do pedido:

    Data de aplicação:

    Ano Mês Dia

    Referência da IPV:

    Data de início de validade:

    Ano Mês Dia

    Código de nomenclatura:

    País do pedido:

    Local do pedido:

    Data do pedido:

    Ano Mês Dia

    Referência da IPV:

    Data de início de validade:

    Ano Mês Dia

    Código de nomenclatura:

    12. IPV emitidas para outros titulares (*)

    Indicar se tem conhecimento de IPV para produtos idênticos ou similares já emitidas a outros titulares.

    Sim Não

    Em caso afirmativo, especificar:

    País de emissão:

    Referência da IPV:

    Data de início de validade:

    Ano Mês Dia

    Código de nomenclatura:

    País de emissão:

    Referência da IPV:

    Data de início de validade:

    Ano Mês Dia

    Código de nomenclatura:

    13. Data e assinatura

    Sua referência:

    Data:

    Ano Mês Dia

    Assinatura:

    Para utilização oficial:

    (*) Utilizar uma folha de papel separada caso seja necessário mais espaço.

    ANEXO 3

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    1

    1. Autoridade aduaneira competente

    2. Referência da IPV

    EXEMPLAR PARA O TITULAR

    3. Titular (nome e endereço) confidencial

    4. Data de início de validade

    Aviso importante

    Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.

    As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.

    O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.

    5. Dados e referência do pedido

    6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

    1

    7. Designação das mercadorias

    8. Denominação comercial e informações complementares confidencial

    9. Justificação da classificação das mercadorias

    10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente

    Descrição

    Brochuras

    Fotografias

    Amostras

    Outros

    Local: Assinatura

    Data: Carimbo

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    2

    1. Autoridade aduaneira competente

    2. Referência da IPV

    EXEMPLAR PARA A COMISSÃO

    3. Titular (nome e endereço) confidencial

    4. Data de início de validade

    Aviso importante

    Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.

    As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.

    O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.

    5. Dados e referência do pedido

    6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

    2

    7. Designação das mercadorias

    8. Denominação comercial e informações complementares confidencial

    9. Justificação da classificação das mercadorias

    10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente

    Descrição

    Brochuras

    Fotografias

    Amostras

    Outros

    Local: Assinatura

    Data: Carimbo

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    3

    1. Autoridade aduaneira competente

    2. Referência da IPV

    EXEMPLAR PARA O ESTADO-MEMBRO

    3. Titular (nome e endereço) confidencial

    4. Data de início de validade

    Aviso importante

    Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.

    As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.

    O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.

    5. Dados e referência do pedido

    6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

    3

    7. Designação das mercadorias

    8. Denominação comercial e informações complementares confidencial

    9. Justificação da classificação das mercadorias

    10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente

    Descrição

    Brochuras

    Fotografias

    Amostras

    Outros

    Local: Assinatura

    Data: Carimbo

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    4

    11. Autoridade aduaneira competente a contactar para informações complementares

    (nome, endereço completo, fax)

    12. Referência da IPV

    EXEMPLAR PARA A COMISSÃO

    13. Língua

    4

    14. Palavras-chave:

    bg

    fi

    nl

    cs

    fr

    pl

    da

    hr

    pt

    de

    hu

    ro

    el

    it

    sk

    en

    lt

    sl

    es

    lv

    sv

    et

    mt

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    5

    11. Autoridade aduaneira competente a contactar para informações complementares

    (nome, endereço completo, fax)

    12. Referência da IPV

    EXEMPLAR PARA O ESTADO-MEMBRO

    13. Língua

    5

    14. Palavras-chave:

    bg

    fi

    nl

    cs

    fr

    pl

    da

    hr

    pt

    de

    hu

    ro

    el

    it

    sk

    en

    lt

    sl

    es

    lv

    sv

    et

    mt

    ANEXO 4

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA

    PEDIDO DE DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÃO PAUTAL VINCULATIVA (IPV)

    1. Requerente (obrigatório)

    Nome: (confidencial)

    Rua e número:

    País:

    Código postal:

    Cidade:

    Identificação do requerente:

    N.o EORI:

    Para utilização oficial

    Número de registo:

    Número de referência nacional (se for caso disso):

    Local de receção:

    Data de receção:

    Ano Mês Dia

    Estatuto do pedido:

    2. Local onde se encontra ou está acessível a contabilidade principal para fins aduaneiros

    (se for diferente da acima indicada)

    Rua e número:

    País:

    Código postal:

    Cidade:

    6. Tipo de transação (obrigatório)

    Indicar se pretende utilizar a decisão IPV resultante deste pedido para um dos seguintes regimes aduaneiros:

    3. Representante aduaneiro (se for caso disso)

    Nome:

    Rua e número:

    País:

    Código postal:

    Cidade:

    Identificação do representante:

    N.o EORI:

    7. Nomenclatura aduaneira (obrigatório)

    Indicar em que nomenclatura as mercadorias devem ser classificadas:

    Nomenclatura Combinada (NC)

    TARIC

    Nomenclatura das restituições

    Outra (Especificar):

    4. Pessoa de contacto responsável pelo pedido

    (obrigatório)

    Nome:

    Número de telefone:

    Número de fax:

    Endereço de correio eletrónico:

    8. Código das mercadorias

    Indicar o código da nomenclatura aduaneira em que o requerente espera que a mercadoria seja classificada.

    5. Reemissão de uma decisão IPV (obrigatório)

    Indicar se o pedido diz respeito à reemissão de uma decisão IPV.

    Sim Não

    Em caso afirmativo, fornecer as informações pertinentes.

    Número de referência da decisão IPV:

    Válido a partir de:

    Ano Mês Dia

    Código das mercadorias:

    9. Designação das mercadorias (obrigatório)

    Descrição pormenorizada das mercadorias que permita a identificação e a determinação da sua classificação na nomenclatura aduaneira. Deve incluir igualmente informações pormenorizadas sobre a composição das mercadorias, bem como os métodos de exame eventualmente utilizados para a sua determinação, caso a classificação deles dependa. Quaisquer informações que o requerente considere confidenciais devem ser inscritas na casa 8. Denominação comercial e informações complementares.

    Introdução em livre prática

    Sim Não

    Regimes especiais

    (Especificar)

    Sim Não

    Exportação

    Sim Não

    Image

    Texto de imagem

    10. Denominação comercial e informações complementares (*) (confidencial)

    Indicar quaisquer elementos que o requerente pretenda ver tratados como confidenciais, incluindo a marca comercial e o número do modelo das mercadorias.

    11. Amostras, etc.

    Indicar a eventual junção em anexo de amostras, fotografias, brochuras ou qualquer outra documentação suscetível de auxiliar as autoridades aduaneiras a determinarem a correta classificação na nomenclatura aduaneira.

    Amostras Fotografias Brochuras Outros

    Pretende que as suas amostras sejam devolvidas?

    Sim Não

    Os custos especiais incorridos pelas autoridades aduaneiras resultantes de análises, relatórios de peritos ou devolução de amostras podem ser cobrados ao requerente.

    12. Outros pedidos de IPV e outras IPV de que é titular

    Indicar se solicitou ou se lhe foram emitidas IPV para mercadorias idênticas ou similares, noutras estâncias aduaneiras ou noutros Estados-Membros.

    Sim Não

    Em caso afirmativo, especificar:

    País do pedido:

    Local do pedido:

    Data do pedido:

    Ano Mês Dia

    Número de referência da decisão IPV:

    Data de início da decisão:

    Ano Mês Dia

    Código das mercadorias:

    País do pedido:

    Local do pedido:

    Data do pedido:

    Ano Mês Dia

    Número de referência da decisão IPV:

    Data de início da decisão:

    Ano Mês Dia

    Código das mercadorias:

    13. Decisões IPV emitidas para outros titulares (obrigatório)

    Indicar se tem conhecimento de IPV para mercadorias idênticas ou similares já emitidas a outros titulares.

    Sim Não

    Em caso afirmativo, especificar:

    Número de referência da decisão IPV:

    Data de início da decisão:

    Ano Mês Dia

    Código das mercadorias:

    Número de referência da decisão IPV:

    Data de início da decisão:

    Ano Mês Dia

    Código das mercadorias:

    14. Tem conhecimento de quaisquer processos judiciais ou administrativos em matéria de classificação pautal que estejam pendentes na UE ou de uma decisão judicial em matéria de classificação pautal já proferida na UE para as mercadorias descritas nas casas 9 e 10?

    (obrigatório)

    Sim Não

    Em caso afirmativo, especificar:

    País:

    Nome do tribunal:

    Endereço do tribunal:

    Número do referência do processo:

    15. Data e visto (obrigatório)

    Data:

    Ano Mês Dia

    Assinatura:

    Nota importante

    Ao autenticar este pedido, o requerente assume a responsabilidade pela exatidão e exaustividade dos dados nele contidos, bem como por quaisquer informações complementares com ele fornecidas. O requerente aceita que estes dados e quaisquer fotografias, imagens, brochuras, etc., possam ser armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia e que os dados, incluindo quaisquer fotografias, imagens, brochuras, etc., apresentados com o presente pedido ou obtidos (ou suscetíveis de ser obtidos) junto da administração, e que não tenham sido indicados nos elementos de dados n.os 1, 2 e 8 do pedido como sendo confidenciais sejam divulgados ao público através da Internet.

    16. Informações complementares

    ANEXO 5

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA - DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    1. Autoridade aduaneira decisória

    2. Número de referência da decisão IPV

    3. Titular (confidencial)

    Nome:

    Rua e número:

    País:

    Código postal:

    Cidade:

    Identificação do requerente:

    N.o EORI:

    4. Período de validade

    Nota importante

    Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.

    As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.

    O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.

    5. Data e número de registo do pedido

    Número de registo:

    6. Código das mercadorias

    7. Designação das mercadorias

    8. Denominação comercial e informações complementares (confidencial)

    9. Justificação da classificação das mercadorias

    10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente

    Descrição

    Brochuras

    Fotografias

    Amostras

    Outros

    Local: Assinatura

    Data: Carimbo

    ano

    mês

    dia

    Data de início da decisão:

    Data de caducidade da decisão:

    Data final de utilização alargada:

    Quantidade:

    Motivo da anulação:

    ano

    mês

    dia

    Data:

    Image

    Texto de imagem

    UNIÃO EUROPEIA - DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

    IPV

    11. Palavras-chave:

    12. Imagens


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