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Document 32016R0341R(01)
Corrigendum to Commission Delegated Regulation (EU) 2016/341 of 17 December 2015 supplementing Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council as regards transitional rules for certain provisions of the Union Customs Code where the relevant electronic systems are not yet operational and amending Delegated Regulation (EU) 2015/2446 (OJ L 69, 15.3.2016)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016)
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 (JO L 69 de 15.3.2016)
JO L 101 de 16.4.2016, p. 33–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2016/341/corrigendum/2016-04-16/oj
16.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 101/33 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/341 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a regras transitórias para certas disposições do Código Aduaneiro da União nos casos em que os sistemas eletrónicos pertinentes não estejam ainda operacionais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 69 de 15 de março de 2016 )
Na página 39, os anexos 2, 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:
ANEXO 2
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PAUTAL VINCULATIVA (IPV)
1. Requerente (nome e endereço completos)
Número de telefone:
Número de fax:
N.o de identificação aduaneira/EORI:
Para utilização oficial
Número de registo:
Local de receção:
Data de receção:
Ano Mês Dia
Língua do pedido de IPV:
Imagens a digitalizar:
Sim # … Não
Data de emissão:
Ano Mês Dia
Responsável pela emissão:
Todas as amostras objeto de retorno:
2. Titular (nome e endereço completos)
(Confidencial)
Número de telefone:
Número de fax:
N.o de identificação aduaneira/EORI:
Nota importante
Ao assinar a declaração, o requerente assume a responsabilidade pela exatidão e exaustividade dos elementos fornecidos no presente formulário e em quaisquer folhas complementares que o acompanhe. O requerente aceita que estas informações e quaisquer fotografias, esboços, brochuras, etc., possam ser armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia e que os dados, incluindo quaisquer fotografias, esboços, brochuras, etc., apresentados com o pedido ou obtidos (ou suscetíveis de ser obtidos) junto da administração, e que não tenham sido indicados nas casas 2 e 9 do pedido como sendo confidenciais possam ser divulgados ao público através da Internet.
3. Agente ou representante (nome e endereço completos)
Número de telefone:
Número de fax:
N.o de identificação aduaneira/EORI:
4. Reemissão de uma IPV
Se o pedido disser respeito à reemissão de uma IPV, preencher esta casa.
Número de referência da IPV:
Válido a partir de:
Ano Mês Dia
Código da Nomenclatura:
5. Nomenclatura aduaneira
Indicar em que nomenclatura as mercadorias devem ser classificadas:
Sistema Harmonizado (SH)
Nomenclatura Combinada (NC)
TARIC
Nomenclatura das restituições
Outra (Especificar):
6. Tipo de transação
Este pedido diz respeito a uma importação ou a uma exportação efetivamente previstas?
Sim Não
7. Classificação prevista
Indicar em que posição, na sua opinião, as mercadorias são classificadas.
Código da Nomenclatura:
8. Designação das mercadorias
Incluir, se necessário, a composição exata das mercadorias, o método de análise utilizado, o tipo de processo de fabrico, o respetivo valor, incluindo os componentes, a utilização das mercadorias, o nome comercial usual, bem como, se for caso disso, a embalagem para venda a retalho no caso de conjuntos de bens (Utilizar uma folha separada caso seja necessário mais espaço).
Texto de imagem
9. Denominação comercial e informações complementares (*) (Confidencial)
10. Amostras, etc.
Caso anexe algum dos seguintes elementos ao seu pedido, indicar qual.
Descrição
Brochuras
Fotografias
Amostras
Outros
Pretende que as suas amostras sejam devolvidas?
Sim Não
Os custos especiais incorridos pelas autoridades aduaneiras resultantes de análises, relatórios de peritos ou devolução de amostras podem ser cobrados ao requerente.
11. Outros pedidos de IPV (*) e outras IPV de que é titular (*)
Indicar se solicitou ou se lhe foi emitida uma IPV para mercadorias idênticas ou similares, noutras estâncias aduaneiras ou noutros Estados-Membros.
Sim Não
Em caso afirmativo, especificar e anexar uma fotocópia da IPV:
País do pedido:
Local do pedido:
Data de aplicação:
Ano Mês Dia
Referência da IPV:
Data de início de validade:
Ano Mês Dia
Código de nomenclatura:
País do pedido:
Local do pedido:
Data do pedido:
Ano Mês Dia
Referência da IPV:
Data de início de validade:
Ano Mês Dia
Código de nomenclatura:
12. IPV emitidas para outros titulares (*)
Indicar se tem conhecimento de IPV para produtos idênticos ou similares já emitidas a outros titulares.
Sim Não
Em caso afirmativo, especificar:
País de emissão:
Referência da IPV:
Data de início de validade:
Ano Mês Dia
Código de nomenclatura:
País de emissão:
Referência da IPV:
Data de início de validade:
Ano Mês Dia
Código de nomenclatura:
13. Data e assinatura
Sua referência:
Data:
Ano Mês Dia
Assinatura:
Para utilização oficial:
(*) Utilizar uma folha de papel separada caso seja necessário mais espaço.
ANEXO 3
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
1
1. Autoridade aduaneira competente
2. Referência da IPV
EXEMPLAR PARA O TITULAR
3. Titular (nome e endereço) confidencial
4. Data de início de validade
Aviso importante
Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.
As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.
O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.
5. Dados e referência do pedido
6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
1
7. Designação das mercadorias
8. Denominação comercial e informações complementares confidencial
9. Justificação da classificação das mercadorias
10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente
Descrição
Brochuras
Fotografias
Amostras
Outros
Local: Assinatura
Data: Carimbo
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
2
1. Autoridade aduaneira competente
2. Referência da IPV
EXEMPLAR PARA A COMISSÃO
3. Titular (nome e endereço) confidencial
4. Data de início de validade
Aviso importante
Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.
As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.
O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.
5. Dados e referência do pedido
6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
2
7. Designação das mercadorias
8. Denominação comercial e informações complementares confidencial
9. Justificação da classificação das mercadorias
10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente
Descrição
Brochuras
Fotografias
Amostras
Outros
Local: Assinatura
Data: Carimbo
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
3
1. Autoridade aduaneira competente
2. Referência da IPV
EXEMPLAR PARA O ESTADO-MEMBRO
3. Titular (nome e endereço) confidencial
4. Data de início de validade
Aviso importante
Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.
As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.
O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.
5. Dados e referência do pedido
6. Classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira
3
7. Designação das mercadorias
8. Denominação comercial e informações complementares confidencial
9. Justificação da classificação das mercadorias
10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente
Descrição
Brochuras
Fotografias
Amostras
Outros
Local: Assinatura
Data: Carimbo
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
4
11. Autoridade aduaneira competente a contactar para informações complementares
(nome, endereço completo, fax)
12. Referência da IPV
EXEMPLAR PARA A COMISSÃO
13. Língua
4
14. Palavras-chave:
bg
fi
nl
cs
fr
pl
da
hr
pt
de
hu
ro
el
it
sk
en
lt
sl
es
lv
sv
et
mt
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA – DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
5
11. Autoridade aduaneira competente a contactar para informações complementares
(nome, endereço completo, fax)
12. Referência da IPV
EXEMPLAR PARA O ESTADO-MEMBRO
13. Língua
5
14. Palavras-chave:
bg
fi
nl
cs
fr
pl
da
hr
pt
de
hu
ro
el
it
sk
en
lt
sl
es
lv
sv
et
mt
ANEXO 4
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA
PEDIDO DE DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÃO PAUTAL VINCULATIVA (IPV)
1. Requerente (obrigatório)
Nome: (confidencial)
Rua e número:
País:
Código postal:
Cidade:
Identificação do requerente:
N.o EORI:
Para utilização oficial
Número de registo:
Número de referência nacional (se for caso disso):
Local de receção:
Data de receção:
Ano Mês Dia
Estatuto do pedido:
2. Local onde se encontra ou está acessível a contabilidade principal para fins aduaneiros
(se for diferente da acima indicada)
Rua e número:
País:
Código postal:
Cidade:
6. Tipo de transação (obrigatório)
Indicar se pretende utilizar a decisão IPV resultante deste pedido para um dos seguintes regimes aduaneiros:
3. Representante aduaneiro (se for caso disso)
Nome:
Rua e número:
País:
Código postal:
Cidade:
Identificação do representante:
N.o EORI:
7. Nomenclatura aduaneira (obrigatório)
Indicar em que nomenclatura as mercadorias devem ser classificadas:
Nomenclatura Combinada (NC)
TARIC
Nomenclatura das restituições
Outra (Especificar):
4. Pessoa de contacto responsável pelo pedido
(obrigatório)
Nome:
Número de telefone:
Número de fax:
Endereço de correio eletrónico:
8. Código das mercadorias
Indicar o código da nomenclatura aduaneira em que o requerente espera que a mercadoria seja classificada.
5. Reemissão de uma decisão IPV (obrigatório)
Indicar se o pedido diz respeito à reemissão de uma decisão IPV.
Sim Não
Em caso afirmativo, fornecer as informações pertinentes.
Número de referência da decisão IPV:
Válido a partir de:
Ano Mês Dia
Código das mercadorias:
9. Designação das mercadorias (obrigatório)
Descrição pormenorizada das mercadorias que permita a identificação e a determinação da sua classificação na nomenclatura aduaneira. Deve incluir igualmente informações pormenorizadas sobre a composição das mercadorias, bem como os métodos de exame eventualmente utilizados para a sua determinação, caso a classificação deles dependa. Quaisquer informações que o requerente considere confidenciais devem ser inscritas na casa 8. Denominação comercial e informações complementares.
Introdução em livre prática
Sim Não
Regimes especiais
(Especificar)
Sim Não
Exportação
Sim Não
Texto de imagem
10. Denominação comercial e informações complementares (*) (confidencial)
Indicar quaisquer elementos que o requerente pretenda ver tratados como confidenciais, incluindo a marca comercial e o número do modelo das mercadorias.
11. Amostras, etc.
Indicar a eventual junção em anexo de amostras, fotografias, brochuras ou qualquer outra documentação suscetível de auxiliar as autoridades aduaneiras a determinarem a correta classificação na nomenclatura aduaneira.
Amostras Fotografias Brochuras Outros
Pretende que as suas amostras sejam devolvidas?
Sim Não
Os custos especiais incorridos pelas autoridades aduaneiras resultantes de análises, relatórios de peritos ou devolução de amostras podem ser cobrados ao requerente.
12. Outros pedidos de IPV e outras IPV de que é titular
Indicar se solicitou ou se lhe foram emitidas IPV para mercadorias idênticas ou similares, noutras estâncias aduaneiras ou noutros Estados-Membros.
Sim Não
Em caso afirmativo, especificar:
País do pedido:
Local do pedido:
Data do pedido:
Ano Mês Dia
Número de referência da decisão IPV:
Data de início da decisão:
Ano Mês Dia
Código das mercadorias:
País do pedido:
Local do pedido:
Data do pedido:
Ano Mês Dia
Número de referência da decisão IPV:
Data de início da decisão:
Ano Mês Dia
Código das mercadorias:
13. Decisões IPV emitidas para outros titulares (obrigatório)
Indicar se tem conhecimento de IPV para mercadorias idênticas ou similares já emitidas a outros titulares.
Sim Não
Em caso afirmativo, especificar:
Número de referência da decisão IPV:
Data de início da decisão:
Ano Mês Dia
Código das mercadorias:
Número de referência da decisão IPV:
Data de início da decisão:
Ano Mês Dia
Código das mercadorias:
14. Tem conhecimento de quaisquer processos judiciais ou administrativos em matéria de classificação pautal que estejam pendentes na UE ou de uma decisão judicial em matéria de classificação pautal já proferida na UE para as mercadorias descritas nas casas 9 e 10?
(obrigatório)
Sim Não
Em caso afirmativo, especificar:
País:
Nome do tribunal:
Endereço do tribunal:
Número do referência do processo:
15. Data e visto (obrigatório)
Data:
Ano Mês Dia
Assinatura:
Nota importante
Ao autenticar este pedido, o requerente assume a responsabilidade pela exatidão e exaustividade dos dados nele contidos, bem como por quaisquer informações complementares com ele fornecidas. O requerente aceita que estes dados e quaisquer fotografias, imagens, brochuras, etc., possam ser armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia e que os dados, incluindo quaisquer fotografias, imagens, brochuras, etc., apresentados com o presente pedido ou obtidos (ou suscetíveis de ser obtidos) junto da administração, e que não tenham sido indicados nos elementos de dados n.os 1, 2 e 8 do pedido como sendo confidenciais sejam divulgados ao público através da Internet.
16. Informações complementares
ANEXO 5
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA - DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
1. Autoridade aduaneira decisória
2. Número de referência da decisão IPV
3. Titular (confidencial)
Nome:
Rua e número:
País:
Código postal:
Cidade:
Identificação do requerente:
N.o EORI:
4. Período de validade
Nota importante
Sem prejuízo das disposições do artigo 34.o, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, esta IPV permanece válida durante 3 anos a contar da data de início de validade.
As informações fornecidas serão armazenadas numa base de dados da Comissão Europeia, para efeitos da aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 e os dados das IPV, incluindo quaisquer fotografias, imagens ou brochuras, etc., mas com exceção das informações contidas nas casas 3 e 8, podem ser divulgados ao público através da Internet.
O titular deve dispor do direito de recorrer dessa IPV.
5. Data e número de registo do pedido
Número de registo:
6. Código das mercadorias
7. Designação das mercadorias
8. Denominação comercial e informações complementares (confidencial)
9. Justificação da classificação das mercadorias
10. A presente decisão IPV foi emitida com base nos seguintes elementos fornecidos pelo requerente
Descrição
Brochuras
Fotografias
Amostras
Outros
Local: Assinatura
Data: Carimbo
ano
mês
dia
Data de início da decisão:
Data de caducidade da decisão:
Data final de utilização alargada:
Quantidade:
Motivo da anulação:
ano
mês
dia
Data:
Texto de imagem
UNIÃO EUROPEIA - DECISÃO RELATIVA A INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS
IPV
11. Palavras-chave:
12. Imagens