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Document 32016D1373

    Decisão de Execução (UE) 2016/1373 da Comissão, de 11 de agosto de 2016, que aprova o plano de desempenho da rede para o segundo período de referência do sistema de desempenho do céu único europeu (2015-2019) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2016/5131

    JO L 217 de 12.8.2016, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2016/1373/oj

    12.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 217/51


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1373 DA COMISSÃO

    de 11 de agosto de 2016

    que aprova o plano de desempenho da rede para o segundo período de referência do sistema de desempenho do céu único europeu (2015-2019)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu («regulamento-quadro») (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,

    Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 390/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede (2), nomeadamente o artigo 6.o, alínea d),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão (3), o gestor da rede deve contribuir para a aplicação do sistema de desempenho.

    (2)

    Em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 390/2013, o gestor da rede elaborou o plano de desempenho da rede para o segundo período de referência do sistema de desempenho do céu único europeu (2015-2019) e submeteu-o à apreciação da Comissão.

    (3)

    A Comissão, assistida pelo órgão de análise do desempenho, avaliou o plano de desempenho da rede à luz dos objetivos de desempenho em toda a União e, mutatis mutandis, dos critérios enunciados no anexo IV do Regulamento de Execução (UE) n.o 390/2013, bem como de outros requisitos desse regulamento.

    (4)

    Essa avaliação revelou que o plano de desempenho da rede está em conformidade com esses objetivos, critérios e requisitos. Em especial no que respeita aos domínios essenciais de desempenho da segurança, do ambiente e da capacidade, os objetivos fixados no plano são iguais aos objetivos respetivos a nível da União, pelo que são coerentes com os objetivos a nível da União. No que respeita ao domínio essencial de desempenho da relação custo-eficiência, os objetivos fixados no plano são também coerentes com os objetivos a nível da União, dado que a tendência da redução do custo unitário determinado é superior ao objetivo a nível da União.

    (5)

    Importa, pois, que a Comissão aprove a versão definitiva do plano de desempenho da rede, na sua edição de junho de 2015, conforme elaborada pelo gestor da rede e submetida à apreciação da Comissão,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o plano de desempenho da rede para o segundo período de referência do sistema de desempenho do céu único europeu (2015-2019), na sua edição de junho de 2015, conforme apresentada pelo gestor da rede.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de agosto de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

    (2)  JO L 128 de 9.5.2013, p. 1.

    (3)  Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão, de 7 de julho de 2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.o 691/2010 (JO L 185 de 15.7.2011, p. 1).


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