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Document 32016D0971

    Decisão (UE) 2016/971 do Conselho, de 17 de junho de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI)

    JO L 161 de 18.6.2016, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/971/oj

    18.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 161/2


    DECISÃO (UE) 2016/971 DO CONSELHO

    de 17 de junho de 2016

    relativa à celebração, em nome da União Europeia, de um acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação (ATI)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Declaração Ministerial sobre o Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, normalmente referida como Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI), foi adotada em Singapura, em 13 de dezembro de 1996. O n.o 3 do anexo do ATI especifica que os participantes se reunirão periodicamente sob os auspícios do Conselho do Comércio de Mercadorias da Organização Mundial do Comércio (OMC) para reexaminarem a lista de produtos abrangidos, tendo em vista chegarem a acordo, por consenso, sobre se será adequado alterar os apêndices desse anexo, a fim de incluir novos produtos com base nos desenvolvimentos tecnológicos, na experiência obtida com a aplicação das concessões pautais, ou nas alterações da nomenclatura do Sistema Harmonizado.

    (2)

    Em 8 de julho de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a negociar a revisão do ATI, tendo em vista a expansão da sua cobertura de produtos para refletir os desenvolvimentos tecnológicos e a convergência.

    (3)

    As negociações relativas à expansão do ATI foram conduzidas pela Comissão em consulta com o comité especial criado nos termos do artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.

    (4)

    Em 28 de julho de 2015, os participantes nas negociações emitiram uma Declaração sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação («Declaração sobre a Expansão do ATI»), que apresenta os resultados das negociações.

    (5)

    Durante a 10.a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Nairóbi, de 15 a 18 de dezembro de 2015, os participantes nas negociações emitiram a Declaração Ministerial sobre a Expansão do Comércio de Produtos das Tecnologias da Informação, de 16 de dezembro de 2015 (WT/MIN 15/25) («Declaração Ministerial»), que apoia e abre para aceitação a Declaração sobre a Expansão do ATI, em conformidade com o seu n.o 9. A Declaração Ministerial também regista o acordo dos participantes nas negociações com o projeto de listas apresentado por cada um deles nos termos do n.o 5 da Declaração sobre a Expansão do ATI, incluído no documento da OMC G/MA/W/117.

    (6)

    O acordo sob a forma de Declaração sobre a Expansão do ATI deverá ser aprovado em nome da União, juntamente com a lista da União e as listas apresentadas pelos outros participantes nas negociações, que estão incluídas no documento da OMC G/MA/W/117.

    (7)

    Em conformidade com a Declaração sobre a Expansão do ATI, a União deverá apresentar à OMC as alterações necessárias à sua lista anexa ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT 1994»), como indicado na lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São aprovadas, em nome da União Europeia, a Declaração sobre a Expansão do ATI e as listas apresentadas em conformidade com o seu n.o 5.

    O texto da Declaração sobre a Expansão do ATI e dos seus apêndices acompanham a presente decisão.

    Artigo 2.o

    A Comissão fica autorizada a apresentar à Organização Mundial do Comércio as necessárias alterações à lista da União anexa ao GATT 1994, tal como consta da lista da União CLXXIII (G/MA/TAR/RS/357/corr.1).

    Artigo 3.o

    O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação previsto no n.o 9 da Declaração sobre a Expansão do ATI (2).

    Artigo 4.o

    A Declaração sobre a Expansão do ATI não pode ser interpretada como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados perante os tribunais da União ou dos Estados-Membros.

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J.R.V.A. DIJSSELBLOEM


    (1)  Aprovação de 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  A data de entrada em vigor da Declaração será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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