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Document 32016D0211(02)
Commission Decision of 8 February 2016 on the conclusion, on behalf of the European Atomic Energy Community, of the Protocol to the Stabilisation and Association Agreement between the European Communities and their Member States, on the one part, and the Republic of Montenegro of the other part, to take account of the accession of the Republic of Croatia to the European Union
Decisão da Comissão, de 8 de fevereiro de 2016, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Decisão da Comissão, de 8 de fevereiro de 2016, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
JO C 52 de 11.2.2016, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
11.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 52/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de fevereiro de 2016
relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
(2016/C 52/04)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão do Conselho que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o protocolo»),
Considerando o seguinte:
(1) |
A celebração do protocolo está sujeita a procedimentos separados no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por um lado, e no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por outro. |
(2) |
Em 13 de maio de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/321/UE (1) relativa à celebração do protocolo, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, nos termos do artigo 218.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Croácia. |
(3) |
Em 22 de outubro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2014/315/Euratom (2) que aprova a celebração do protocolo, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica. |
(4) |
O protocolo deve igualmente ser celebrado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovada a celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o protocolo») (3).
Artigo 2.o
O Presidente da Comissão fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a fim de expressar o consentimento da Comunidade Europeia da Energia Atómica em ficar vinculada pelo protocolo, em especial, a depositar a notificação prevista no artigo 11.o do protocolo.
Artigo 3.o
A decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) Decisão 2014/321/UE do Conselho, de 13 de maio de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 165 de 4.6.2014, p. 30).
(2) Decisão 2014/315/Euratom do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 165 de 4.6.2014, p. 1).
(3) JO L 93 de 28.3.2014, p. 2.