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Document 32016D0211(02)

    Decisão da Comissão, de 8 de fevereiro de 2016, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    JO C 52 de 11.2.2016, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    Related international agreement

    11.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 52/5


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 8 de fevereiro de 2016

    relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

    (2016/C 52/04)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão do Conselho que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o protocolo»),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A celebração do protocolo está sujeita a procedimentos separados no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por um lado, e no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por outro.

    (2)

    Em 13 de maio de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/321/UE (1) relativa à celebração do protocolo, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, nos termos do artigo 218.o, n.o 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da Croácia.

    (3)

    Em 22 de outubro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2014/315/Euratom (2) que aprova a celebração do protocolo, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    (4)

    O protocolo deve igualmente ser celebrado em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que diz respeito às questões abrangidas pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    É aprovada a celebração, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («o protocolo») (3).

    Artigo 2.o

    O Presidente da Comissão fica autorizado a adotar todas as medidas necessárias em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a fim de expressar o consentimento da Comunidade Europeia da Energia Atómica em ficar vinculada pelo protocolo, em especial, a depositar a notificação prevista no artigo 11.o do protocolo.

    Artigo 3.o

    A decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2016.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  Decisão 2014/321/UE do Conselho, de 13 de maio de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 165 de 4.6.2014, p. 30).

    (2)  Decisão 2014/315/Euratom do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Protocolo ao Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 165 de 4.6.2014, p. 1).

    (3)  JO L 93 de 28.3.2014, p. 2.


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