This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016B1480
Decision (EU) 2016/1480 of the European Parliament of 28 April 2016 on discharge in respect of the implementation of the general budget of the European Union for the financial year 2014, Section VIII — European Ombudsman
Decisão (UE) 2016/1480 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
Decisão (UE) 2016/1480 do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
JO L 246 de 14.9.2016, p. 156–156
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/156 |
DECISÃO (UE) 2016/1480 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 28 de abril de 2016
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, Secção VIII — Provedor de Justiça Europeu
O PARLAMENTO EUROPEU,
— |
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014 (1), |
— |
Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 [COM(2015) 377 — C8-0206/2015] (2), |
— |
Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2014, acompanhado das respostas das instituições (3), |
— |
Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo V do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0121/2016), |
1. |
Dá quitação ao Provedor de Justiça Europeu pela execução do seu orçamento para o exercício de 2014; |
2. |
Regista as suas observações na resolução que se segue; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 377 de 13.11.2015, p. 1.
(3) JO C 373 de 5.11.2015, p. 1.
(4) JO C 377 de 13.11.2015, p. 146.
(5) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.