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Document 32015R0988
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/988 of 24 June 2015 determining the quantities to be added to the quantity fixed for the subperiod from 1 January 2016 to 30 June 2016 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 2535/2001 in the milk and milk products sector
Regulamento de Execução (UE) 2015/988 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 2535/2001 no setor do leite e dos produtos lácteos
Regulamento de Execução (UE) 2015/988 da Comissão, de 24 de junho de 2015, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.° 2535/2001 no setor do leite e dos produtos lácteos
JO L 159 de 25.6.2015, p. 53–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 159/53 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/988 DA COMISSÃO
de 24 de junho de 2015
que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2535/2001 no setor do leite e dos produtos lácteos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor do leite e dos produtos lácteos. |
(2) |
As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 de junho de 2015 a 10 de junho de 2015 para o subperíodo de 1 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 são, para certos contingentes, inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, a acrescentar ao subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016, constam do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (JO L 341 de 22.12.2001, p. 29).
ANEXO
I.A
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 (em kg) |
09.4590 |
34 268 500 |
09.4599 |
5 680 000 |
09.4591 |
2 680 000 |
09.4592 |
9 219 000 |
09.4593 |
2 706 500 |
09.4594 |
10 003 500 |
09.4595 |
6 012 300 |
09.4596 |
9 747 500 |
I.F
Produtos originários da Suíça
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 (em kg) |
09.4155 |
799 000 |
I.I
Produtos originários da Islândia
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016 (em kg) |
09.4205 |
175 000 |
09.4206 |
0 |
I.K
Produtos originários da Nova Zelândia
N.o de ordem |
Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2015 (em kg) |
09.4514 |
7 000 000 |
09.4515 |
4 000 000 |
09.4182 |
33 612 000 |
09.4195 |
40 879 000 |