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Document 32015D1477
Decision (EU) 2015/1477 of the European Parliament and of the Council of 17 July 2015 on the mobilisation of the European Globalisation Adjustment Fund (application from Finland — EGF/2015/001 FI/Broadcom)
Decisão (UE) 2015/1477 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2015, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom», apresentada pela Finlândia)
Decisão (UE) 2015/1477 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2015, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom», apresentada pela Finlândia)
JO L 225 de 28.8.2015, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 225/14 |
DECISÃO (UE) 2015/1477 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 17 de julho de 2015
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom», apresentada pela Finlândia)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, e para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
(2) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3), a intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011). |
(3) |
Em 30 de janeiro de 2015, a Finlândia apresentou a candidatura «EGF/2015/001 FI/Broadcom» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Broadcom Communications Finland e em dois fornecedores ou produtores a jusante, na Finlândia. A candidatura foi completada por informações adicionais, transmitidas nos termos do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.o desse regulamento. |
(4) |
O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira de 1 365 000 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Finlândia. |
(5) |
A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização é mobilizado, no quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, a fim de atribuir o montante de 1 365 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 17 de julho de 2015.
Feito em Bruxelas, em 17 de julho de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).