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Document 32014D0685
Council Decision 2014/685/CFSP of 29 September 2014 amending Joint Action 2008/124/CFSP on the European Union Rule of Law Mission in Kosovo, EULEX KOSOVO
Decisão 2014/685/PESC do Conselho, de 29 de setembro de 2014 , que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO
Decisão 2014/685/PESC do Conselho, de 29 de setembro de 2014 , que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO
JO L 284 de 30.9.2014, pp. 51–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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30.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/51 |
DECISÃO 2014/685/PESC DO CONSELHO
de 29 de setembro de 2014
que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (1), EULEX KOSOVO
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 4 de fevereiro de 2008, o Conselho adotou a Ação Comum 2008/124/PESC (2). |
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(2) |
Em 8 de junho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/322/PESC (3), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou por um período de dois anos até 14 de junho de 2012. |
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(3) |
Em 5 de junho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/291/PESC (4), que alterou a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorrogou por um período de dois anos até 14 de junho de 2014. |
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(4) |
Em 12 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/349/PESC (5) que altera a Ação Comum 2008/124/PESC e a prorroga por um período de dois anos até 14 de junho de 20016, prevendo um montante de referência financeira para o período de 15 de junho de 2014 até 14 de outubro de 2014. |
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(5) |
A Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada a fim de ser fixado um novo montante de referência financeira a fim de cobrir o período de 15 de outubro de 2014 até 14 de junho de 2015. |
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(6) |
No âmbito do seu mandato e em harmonia com as conclusões do Comité Político e de Segurança de 2 de setembro de 2014, a EULEX KOSOVO deverá também prever o apoio aos processos penais transferidos dentro de um Estado-Membro, sob reserva da celebração de todos os acordos jurídicos necessários para abranger todas as fases dos referidos processos. |
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(7) |
A EULEX KOSOVO será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado. |
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(8) |
Por conseguinte, a Ação Comum 2008/124/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Ação Comum 2008/124/PESC é alterada do seguinte modo:
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1) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 3.o-A Processos judiciais transferidos 1. Para fins de cumprimento do seu mandato, inclusivamente das suas responsabilidades executivas, nos termos do artigo 3.o, alíneas a) e d), a EULEX KOSOVO apoia os processos judiciais transferidos dentro de um Estado-Membro, para efeitos da ação penal e da decisão quanto às acusações que decorrem da investigação das alegações suscitadas no relatório intitulado “O tratamento desumano de pessoas e o tráfico ilícito de órgãos humanos no Kosovo”, publicado em 12 de dezembro de 2010 pelo relator especial da Comissão das Questões Jurídicas e dos Direitos Humanos do Conselho da Europa. 2. Os juízes e os procuradores responsáveis pelos processos gozam de total independência e autonomia no exercício das suas funções.» |
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2) |
Ao artigo 8.o, n.o 2, é aditada a seguinte frase: «Os juízes e os procuradores da EULEX KOSOVO cumprem os mais elevados requisitos de qualificação profissional necessários para atender ao nível e à complexidade das questões submetidas à sua apreciação e são nomeados por um processo de seleção independente.» . |
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3) |
No artigo 16.o, n.o 1, o último parágrafo é substituído pelo seguinte texto: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas da EULEX KOSOVO para o período compreendido entre 15 de outubro de 2014 e 14 de junho de 2015 é de 55 820 000 EUR. O montante de referência financeira a afetar à EULEX KOSOVO para o período subsequente é decidido pelo Conselho.» . |
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4) |
Ao artigo 18.o é aditado o seguinte número: «5. A autorização concedida ao Alto Representante de comunicar a terceiros e às autoridades locais competentes informações e documentos classificados da União Europeia produzidos para efeitos da EULEX KOSOVO nos termos dos n.os 1 e 2, não é extensível às informações recolhidas ou aos documentos produzidos para fins dos processos judiciais conduzidos no âmbito do mandato da EULEX KOSOVO. Tal não impede a comunicação de informações não sensíveis relacionadas com a organização administrativa ou a eficiência dos referidos processos.» |
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5) |
No artigo 20.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente ação comum caduca em 14 de junho de 2016. O Conselho, deliberando sob proposta do Alto Representante, e tendo em consideração fontes complementares de financiamento, bem como contribuições de outros parceiros, toma as decisões necessárias a fim de garantir que o mandato da EULEX KOSOVO, em apoio dos processos judiciais transferidos a que se refere o artigo 3.o-A, bem como os necessários meios financeiros conexos, continuem a ser aplicáveis até estarem concluídos os referidos processos.» . |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do CSNU e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.
(2) Ação Comum 2008/124/PESC do Conselho, de 4 de fevereiro de 2008, sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 42 de 16.2.2008, p. 92).
(3) Decisão 2010/322/PESC do Conselho, de 8 de junho de 2010, que altera e prorroga a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 145 de 11.6.2010, p. 13).
(4) Decisão 2012/291/PESC do Conselho, de 5 de junho de 2012, que altera e prorroga a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 146 de 6.6.2012, p. 46).
(5) Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO (JO L 174 de 13.6.2014, p. 42).