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Document 32014D0079
2014/79/EU: Council Decision of 11 February 2014 appointing three Danish members and five Danish alternate members of the Committee of the Regions
2014/79/UE: Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , que nomeia três membros dinamarqueses e cinco suplentes dinamarqueses do Comité das Regiões
2014/79/UE: Decisão do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , que nomeia três membros dinamarqueses e cinco suplentes dinamarqueses do Comité das Regiões
JO L 44 de 14.2.2014, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/01/2015
14.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/48 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2014
que nomeia três membros dinamarqueses e cinco suplentes dinamarqueses do Comité das Regiões
(2014/79/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a proposta do Governo dinamarquês,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2009 e 18 de janeiro de 2010, o Conselho adotou as Decisões 2009/1014/UE (1) e 2010/29/UE (2) que nomeiam membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015 |
(2) |
Vagaram três lugares de membro do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Knud ANDERSEN, Jens Arne HEDEGAARD JENSEN e Henning JENSEN. |
(3) |
Vagaram três lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência da cessação dos mandatos de Hans Freddie Holmgaard MADSEN, Tatiana SORENSEN e Ole B. SORENSEN. |
(4) |
Vão vagar dois lugares de suplente na sequência da nomeação de Simon Mønsted STRANGE e Erik FLYVHOLM na qualidade de membros do Comité das Regiões, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados para o Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2015:
a) |
Na qualidade de membros:
e |
b) |
Na qualidade de suplentes:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) JO L 348 de 29.12.2009, p. 22.
(2) JO L 12 de 19.1.2010, p. 11.