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Document 32014D0068

2014/68/UE: Decisão do Conselho, de 28 de janeiro de 2014 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Latvijas Banka

JO L 39 de 8.2.2014, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/68(1)/oj

8.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/59


DECISÃO DO CONSELHO

de 28 de janeiro de 2014

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Latvijas Banka

(2014/68/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/42 do Banco Central Europeu, de 15 de novembro de 2013, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

Nos termos do artigo 1.o da Decisão 2013/387/UE do Conselho (2), a Letónia preenche as condições necessárias para a adoção do euro, pelo que a derrogação concedida à Letónia referida no artigo 4.o do Ato de Adesão de 2003 (3) é revogada com efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

(3)

O Conselho do BCE recomendou a designação de SIA Ernst & Young Baltic como auditor externo do Latvijas Banka para o exercício de 2014.

(4)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (4) em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é aditado o seguinte número:

«18.   SIA Ernst & Young Baltic é aprovado como auditor externo do Latvijas Banka para o exercício de 2014.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 28 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)  JO C 342 de 22.11.2013, p. 1.

(2)  Decisão 2013/387/UE do Conselho, de 9 de julho de 2013, relativa à adoção do euro pela Letónia em 1 de janeiro de 2014 (JO L 195 de 18.7.2013, p. 24).

(3)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.

(4)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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