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Document 32013R0086
Council Implementing Regulation (EU) No 86/2013 of 31 January 2013 implementing Article 11(4) of Regulation (EU) No 753/2011 concerning restrictive measures directed against certain individuals, groups, undertakings and entities in view of the situation in Afghanistan
Regulamento de Execução (UE) n. ° 86/2013 do Conselho, de 31 de janeiro de 2013 , que dá execução ao artigo 11. °, n. ° 4, do Regulamento (UE) n. ° 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
Regulamento de Execução (UE) n. ° 86/2013 do Conselho, de 31 de janeiro de 2013 , que dá execução ao artigo 11. °, n. ° 4, do Regulamento (UE) n. ° 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
JO L 32 de 1.2.2013, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
1.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 32/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 86/2013 DO CONSELHO
de 31 de janeiro de 2013
que dá execução ao artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011. |
(2) |
Em 19 e 28 de dezembro de 2012 e em 15 de janeiro de 2013, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, procedeu à alteração da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2013.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.
ANEXO
I. A entrada da lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela entrada seguinte:
A. Pessoas associadas aos Talibã
Badruddin Haqqani (também conhecido por Atiqullah).
Endereço: Miram Shah, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1975-1979. Local de nascimento: Miramshah, Vaziristão do Norte, Paquistão. Informações suplementares: a) Comandante operacional da Rede Haqqani e membro da Shura Talibã em Miram Shah; b) Ajudou a comandar ataques contra alvos no Sudeste do Afeganistão; c) Filho de Jalaluddin Haqqani, irmão de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani e Nasiruddin Haqqani, sobrinho de Khalil Ahmed Haqqani; d) Alegadamente falecido em agosto de 2012. Data da designação da ONU:11.5.2011.
Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:
Badruddin Haqqani é o comandante operacional da Rede Haqqani, um grupo de militantes ligados aos talibã que opera a partir do distrito do Vaziristão do Norte nas zonas tribais sob administração federal do Paquistão. A Rede Haqqani tem estado na primeira linha das atividades dos insurretos no Afeganistão e é responsável por uma série de ataques de grande envergadura. A Rede Haqqani é dirigida pelos três filhos mais velhos do seu fundador Jalaluddin Haqqani, que aderiu ao regime talibã do Mulá Mohammed Omar em meados dos anos 90. Badruddin é filho de Jalaluddin e irmão de Nasiruddin Haqqani e Sirajuddin Haqqani; é ainda sobrinho de Mohammad Ibrahim Omari e de Khalil Ahmed Haqqani.
Badruddin ajuda a comandar os insurretos associados aos Talibã e os combatentes estrangeiros nos ataques contra alvos no Sudeste do Afeganistão. Badruddin tem assento na Shura de Miram Shah dos Talibã, que tem autoridade sobre as atividades da Rede Haqqani.
Considera-se que Badruddin é um dos mais importantes chefes militares e organizador de atentados suicidas da Rede Haqqani, que comanda cerca de 1 000 combatentes. A Rede Haqqani é responsável por um grande número de atentados ocorridos no Leste do Afeganistão e em Cabul. Supõe-se que Badruddin esteve diretamente envolvido em ataques contra forças militares estrangeiras e afegãs e também contra civis; coopera estreitamente com outras organizações terroristas, como a Al Caida e o Movimento Islâmico do Usbequistão.
Pensa-se também que Badruddin é responsável por raptos praticados pela Rede Haqqani. Foi responsável pelo rapto de numerosos cidadãos afegãos e estrangeiros na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão.
II. As entradas da lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas.
A. Pessoas associadas aos Talibã
1. |
Abdul Razaq Ekhtiyar Mohammad. |
2. |
Zabihullah Hamidi (também conhecido por Taj Mir) |
3. |
Abdul Wahab Abdul Ghafar (também conhecido por Abdul Wahab) |