EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R0086

Regulamento de Execução (UE) n. ° 86/2013 do Conselho, de 31 de janeiro de 2013 , que dá execução ao artigo 11. °, n. ° 4, do Regulamento (UE) n. ° 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

JO L 32 de 1.2.2013, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/86/oj

1.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 32/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 86/2013 DO CONSELHO

de 31 de janeiro de 2013

que dá execução ao artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

(2)

Em 19 e 28 de dezembro de 2012 e em 15 de janeiro de 2013, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, procedeu à alteração da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitos a medidas restritivas.

(3)

O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2013.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


ANEXO

I.   A entrada da lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela entrada seguinte:

A.   Pessoas associadas aos Talibã

Badruddin Haqqani (também conhecido por Atiqullah).

Endereço: Miram Shah, Paquistão. Data de nascimento: aproximadamente 1975-1979. Local de nascimento: Miramshah, Vaziristão do Norte, Paquistão. Informações suplementares: a) Comandante operacional da Rede Haqqani e membro da Shura Talibã em Miram Shah; b) Ajudou a comandar ataques contra alvos no Sudeste do Afeganistão; c) Filho de Jalaluddin Haqqani, irmão de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani e Nasiruddin Haqqani, sobrinho de Khalil Ahmed Haqqani; d) Alegadamente falecido em agosto de 2012. Data da designação da ONU:11.5.2011.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Badruddin Haqqani é o comandante operacional da Rede Haqqani, um grupo de militantes ligados aos talibã que opera a partir do distrito do Vaziristão do Norte nas zonas tribais sob administração federal do Paquistão. A Rede Haqqani tem estado na primeira linha das atividades dos insurretos no Afeganistão e é responsável por uma série de ataques de grande envergadura. A Rede Haqqani é dirigida pelos três filhos mais velhos do seu fundador Jalaluddin Haqqani, que aderiu ao regime talibã do Mulá Mohammed Omar em meados dos anos 90. Badruddin é filho de Jalaluddin e irmão de Nasiruddin Haqqani e Sirajuddin Haqqani; é ainda sobrinho de Mohammad Ibrahim Omari e de Khalil Ahmed Haqqani.

Badruddin ajuda a comandar os insurretos associados aos Talibã e os combatentes estrangeiros nos ataques contra alvos no Sudeste do Afeganistão. Badruddin tem assento na Shura de Miram Shah dos Talibã, que tem autoridade sobre as atividades da Rede Haqqani.

Considera-se que Badruddin é um dos mais importantes chefes militares e organizador de atentados suicidas da Rede Haqqani, que comanda cerca de 1 000 combatentes. A Rede Haqqani é responsável por um grande número de atentados ocorridos no Leste do Afeganistão e em Cabul. Supõe-se que Badruddin esteve diretamente envolvido em ataques contra forças militares estrangeiras e afegãs e também contra civis; coopera estreitamente com outras organizações terroristas, como a Al Caida e o Movimento Islâmico do Usbequistão.

Pensa-se também que Badruddin é responsável por raptos praticados pela Rede Haqqani. Foi responsável pelo rapto de numerosos cidadãos afegãos e estrangeiros na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão.

II.   As entradas da lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas.

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Abdul Razaq Ekhtiyar Mohammad.

2.

Zabihullah Hamidi (também conhecido por Taj Mir)

3.

Abdul Wahab Abdul Ghafar (também conhecido por Abdul Wahab)


Top