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Document 32012R0227

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 227/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012 , relativo à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 77 de 16.3.2012, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/01/2023; revogado por 32023R0008

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/227/oj

    16.3.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 77/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 227/2012 DA COMISSÃO

    de 15 de março de 2012

    relativo à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a sua concessão.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a ser classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 16 novembro 2011 (2), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente, e que a utilização desta preparação tem o potencial de melhorar a produção da silagem de todas as forragens mediante a redução do pH e o aumento da conservação da matéria seca. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos em alimentos para animais apresentado pelo Laboratório de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização desta preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2011; 9(12):2448.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k2083

    Lactococcus lactis

    (NCIMB 30117)

     

    Composição do aditivo

    Preparação de Lactococcus lactis (NCIMB 30117) com pelo menos 5 × 1010 UFC/g de aditivo

     

    Caracterização da substância ativa

    Lactococcus lactis (NCIMB 30117)

     

    Método analítico  (1)

    Contagem do aditivo em alimentos para animais: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando ágar MSR (ISO 15214)

    Identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

    2.

    Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivo de silagem: 1× 108 UFC/kg de material fresco.

    3.

    Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

    5 de abril de 2022


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


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