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Document 32012D0303
2012/303/EU: Commission Implementing Decision of 11 June 2012 amending Decision 2003/467/EC as regards the declaration of Lithuania as officially enzootic-bovine-leukosis-free Member State (notified under document C(2012) 3729) Text with EEA relevance
2012/303/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 11 de junho de 2012 , que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz respeito à declaração da Lituânia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica [notificada com o número C(2012) 3729] Texto relevante para efeitos do EEE
2012/303/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 11 de junho de 2012 , que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz respeito à declaração da Lituânia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica [notificada com o número C(2012) 3729] Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 152 de 13.6.2012, pp. 48–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620
|
13.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 152/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 11 de junho de 2012
que altera a Decisão 2003/467/CE no que diz respeito à declaração da Lituânia como Estado-Membro oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica
[notificada com o número C(2012) 3729]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/303/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o anexo D, capítulo I, ponto E,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 64/432/CEE aplica-se ao comércio no interior da União de animais das espécies bovina e suína. Esta diretiva estabelece as condições nos termos das quais os Estados-Membros ou regiões dos Estados-Membros podem ser declarados como oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica, no respeitante aos efetivos de bovinos. |
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(2) |
O anexo III da Decisão 2003/467/CE da Comissão, de 23 de junho de 2003, que estabelece o estatuto de oficialmente indemnes de tuberculose, brucelose e leucose bovina enzoótica a determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros, no respeitante aos efetivos de bovinos (2), enumera os Estados-Membros e suas regiões que são declarados oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica. |
|
(3) |
A Lituânia apresentou à Comissão documentação que demonstra o cumprimento das condições do estatuto de oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica previstas na Diretiva 64/432/CEE para todo o seu território. |
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(4) |
Após a avaliação da documentação apresentada pela Lituânia, este Estado-Membro deve ser declarado como oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica. |
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(5) |
A Decisão 2003/467/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
|
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo III da Decisão 2003/467/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de junho de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
ANEXO
No anexo III da Decisão 2003/467/CE, o capítulo 1 passa a ter a seguinte redação:
« CAPÍTULO 1
Estados-Membros oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica
|
Código ISO |
Estado-Membro |
|
BE |
Bélgica |
|
CZ |
República Checa |
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DK |
Dinamarca |
|
DE |
Alemanha |
|
IE |
Irlanda |
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ES |
Espanha |
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FR |
França |
|
CY |
Chipre |
|
LT |
Lituânia |
|
LU |
Luxemburgo |
|
NL |
Países Baixos |
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AT |
Áustria |
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SI |
Eslovénia |
|
SK |
Eslováquia |
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FI |
Finlândia |
|
SE |
Suécia |
|
UK |
Reino Unido» |