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Document 32011D0764

Decisão 2011/764/PESC do Conselho, de 28 de Novembro de 2011 , que revoga a Decisão 2011/210/PESC sobre uma operação militar da União Europeia de apoio às operações de ajuda humanitária em resposta à situação de crise na Líbia ( «EUFOR Líbia» )

JO L 314 de 29.11.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/764/oj

29.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/35


DECISÃO 2011/764/PESC DO CONSELHO

de 28 de Novembro de 2011

que revoga a Decisão 2011/210/PESC sobre uma operação militar da União Europeia de apoio às operações de ajuda humanitária em resposta à situação de crise na Líbia («EUFOR Líbia»)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta apresentada pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de Abril de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/210/PESC (1).

(2)

Por ofício datado de 27 de Outubro de 2011, o Comandante da Operação da União Europeia comunicou o encerramento do Quartel-General Operacional em 10 de Novembro de 2011. Por conseguinte, a Decisão 2011/210/PESC deverá ser revogada por força do seu artigo 13.o, n.o 3, com efeitos desde 10 de Novembro de 2011.

(3)

A Decisão 2008/975/PESC do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) (2), determina os procedimentos para a auditoria e apresentação das contas de uma operação,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/210/PESC é revogada com efeitos desde 10 de Novembro de 2011. Tal revogação em nada prejudica os procedimentos estabelecidos na Decisão 2008/975/PESC relativamente à auditoria e à apresentação das contas da operação.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2011.

Pelo Conselho

A Presidente

K. SZUMILAS


(1)   JO L 89 de 5.4.2011, p. 17.

(2)   JO L 345 de 23.12.2008, p. 96.


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