Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0250

    2011/250/UE: Decisão do Conselho, de 31 de Janeiro de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis

    JO L 106 de 27.4.2011, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/250/oj

    Related international agreement

    27.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 31 de Janeiro de 2011

    relativa à assinatura, em nome da União Europeia, de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis tendo em conta a caducidade do Acordo bilateral sobre produtos têxteis

    (2011/250/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4 do artigo 207.o, conjugado com o n.o 5 do artigo 218.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 9 de Junho de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com a República do Usbequistão com vista à alteração do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceira entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro (1) (a seguir designado «o Acordo»), a fim de garantir que os princípios aplicáveis ao comércio de outras mercadorias também sejam extensivos, formalmente, ao comércio de produtos têxteis. As negociações foram concluídas com êxito e o Protocolo que altera o Acordo mediante a supressão do artigo 16.o e de todas as referências ao mesmo foi rubricado em 1 de Julho de 2010.

    (2)

    No âmbito das negociações, ambas as Partes concordaram em realizar uma actualização, procedendo à supressão de uma disposição técnica obsoleta caducada em 1998 e do correspondente anexo a ela referente.

    (3)

    Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

    (4)

    O Protocolo que altera o Acordo deverá ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovada, em nome da União, a assinatura do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, que altera o Acordo de forma a tornar extensivas as disposições do Acordo ao comércio bilateral de produtos têxteis, tendo em conta a caducidade do acordo bilateral sobre produtos têxteis (a seguir designado «o Protocolo»), sob reserva da celebração do referido Protocolo (2).

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo, em nome da União, sob reserva da sua celebração, e a fazer a seguinte declaração:

    «Em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e desde essa data exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Acordo devem ser lidas, quando adequado, como referências à “União Europeia”.»

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor da data da sua adopção.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2011.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 229 de 31.8.1999, p. 3.

    (2)  O texto do Acordo será publicado conjuntamente com a decisão relativa à sua celebração.


    Top