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Document 32010D0721
2010/721/EU: Commission Decision of 26 November 2010 on the clearance of the accounts of certain paying agencies in France concerning expenditure financed by the European Agricultural Fund for Rural Development (EAFRD) for the 2008 financial year (notified under document C(2010) 8220)
2010/721/UE: Decisão da Comissão, de 26 Novembro de 2010 , relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores de França referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no que respeita ao exercício financeiro de 2008 [notificada com o número C(2010) 8220]
2010/721/UE: Decisão da Comissão, de 26 Novembro de 2010 , relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores de França referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no que respeita ao exercício financeiro de 2008 [notificada com o número C(2010) 8220]
JO L 312 de 27.11.2010, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
27.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 312/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 Novembro de 2010
relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores de França referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) no que respeita ao exercício financeiro de 2008
[notificada com o número C(2010) 8220]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
(2010/721/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente os artigos 30.o e 33.o,
Após consulta do Comité do Fundo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelas suas Decisões 2009/373/CE (2) e 2010/59/UE (3), a Comissão apurou, no que respeita ao exercício financeiro de 2008, as contas de todos os organismos pagadores, com excepção das do organismo pagador alemão «Bayern», do organismo pagador grego «OPEKEPE», do organismo pagador francês «ODARC» e do organismo pagador italiano «ARBEA». |
(2) |
Na sequência da transmissão de novas informações e após verificações complementares, a Comissão pode agora tomar, em relação às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), uma decisão sobre a integralidade, exactidão e veracidade das contas apresentadas pelo organismo pagador francês «ODARC». |
(3) |
Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, a presente decisão não prejudica decisões ulteriores da Comissão que excluam do financiamento comunitário despesas que não tenham sido efectuadas em conformidade com as regras comunitárias, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As contas do organismo pagador francês «ODARC» referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), no que respeita ao exercício financeiro de 2008, ficam apuradas pela presente decisão.
Os montantes recuperáveis ou pagáveis ao Estado-Membro a título de cada programa de desenvolvimento rural nos termos da presente decisão, incluindo os resultantes da aplicação do artigo 33.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005, são fixados no anexo.
Artigo 2.o
A República Francesa é a destinatária da presente Decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2010.
Pela Comissão
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.
(2) JO L 116 de 9.5.2009, p. 21.
(3) JO L 34 de 5.2.2010, p. 26.
ANEXO
APURAMENTO DAS CONTAS DISSOCIADAS POR PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E POR MEDIDA RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008
Montante a recuperar ou a pagar ao Estado-Membro por programa
(em EUR) |
|||||||
CCI |
Despesas 2008 |
Correcções |
Total |
Montantes não reutilizáveis |
Montantes aceites apurados EF 2008 |
Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro a título do exercício financeiro |
Montantes a recuperar (–) ou a pagar (+) ao Estado-Membro na próxima declaração |
FR: 2007FR06RPO002 |
i |
ii |
iii = i + ii |
iv |
v = iii – iv |
vi |
vii = v – vi |
112 |
44 000,00 |
0,00 |
44 000,00 |
0,00 |
44 000,00 |
44 000,00 |
0,00 |
121 |
10 111,85 |
0,00 |
10 111,85 |
0,00 |
10 111,85 |
10 111,85 |
0,00 |
211 |
6 318 422,42 |
0,00 |
6 318 422,42 |
0,00 |
6 318 422,42 |
6 318 422,42 |
0,00 |
214 |
981 609,91 |
0,00 |
981 609,91 |
0,00 |
981 609,91 |
978 103,25 |
3 506,66 |
Total |
7 354 144,18 |
0,00 |
7 354 144,18 |
0,00 |
7 354 144,18 |
7 350 637,52 |
3 506,66 |