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Document 32010D0302
2010/302/: Council Decision of 10 May 2010 on the conclusion of a Memorandum of Cooperation between the International Civil Aviation Organisation and the European Community regarding security audits/inspections and related matters
2010/302/: Decisão do Conselho, de 10 de Maio de 2010 , relativa à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins
2010/302/: Decisão do Conselho, de 10 de Maio de 2010 , relativa à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins
JO L 129 de 28.5.2010, p. 68–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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28.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/68 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 10 de Maio de 2010
relativa à celebração de um memorando de cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins
(2010/302/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 100.o, conjugado com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o e com o primeiro parágrafo do n.o 8 do artigo 218.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 30 de Novembro de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações sobre um acordo relativo a auditorias/inspecções de segurança aérea e assuntos afins, entre a Comunidade Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). |
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(2) |
Em nome da União, a Comissão negociou um memorando de cooperação com a OACI em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins, nos termos das directrizes definidas no anexo I da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a encetar negociações e do procedimento ad hoc estabelecido no anexo II da referida decisão. |
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(3) |
O memorando de cooperação foi assinado em 17 de Setembro de 2008, em nome da Comunidade, sob reserva da sua eventual celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2009/97/CE do Conselho, de 24 de Julho de 2008, relativa à assinatura e à aplicação provisória do Memorando de Cooperação entre a Organização da Aviação Civil Internacional e a Comunidade Europeia sobre auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins (1). |
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(4) |
Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia deverá notificar a OACI do facto de a União Europeia ter substituído e sucedido à Comunidade Europeia. |
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(5) |
O memorando de cooperação deverá ser aprovado. |
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(6) |
O ponto 6.3 do memorando de cooperação prevê que o mesmo entre em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à última das duas notificações previstas para informação recíproca das Partes sobre a conclusão das respectivas formalidades internas. Consequentemente, o Presidente do Conselho deverá ser autorizado a proceder à notificação devida em nome da União, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. É aprovado, em nome da União, o Memorando de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional em matéria de auditorias/inspecções de segurança e assuntos afins.
2. O texto do Memorando de Cooperação acompanha a presente decisão (2).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa com poderes para proceder à notificação prevista no ponto 6.3 do Memorando de Cooperação e para efectuar a seguinte notificação:
«Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa em 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia e, desde essa data, exerce todos os direitos e assume todas as obrigações da Comunidade Europeia. Por conseguinte, as referências à “Comunidade Europeia” no texto do Memorando de Cooperação devem entender-se, quando adequado, como referências à “União Europeia”.».
Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2010.
Pelo Conselho
A Presidente
Á. GONZÁLEZ-SINDE REIG