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Document 32010D0123
2010/123/: Commission Decision of 25 February 2010 adjusting the weightings applicable from 1 February 2009 , 1 March 2009 , 1 April 2009 , 1 May 2009 and 1 June 2009 to the remuneration of officials, temporary staff and contract staff of the European Communities serving in third countries
2010/123/: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2010 , relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2009 , 1 de Março de 2009 , 1 de Abril de 2009 , 1 de Maio de 2009 e 1 de Junho de 2009 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
2010/123/: Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2010 , relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2009 , 1 de Março de 2009 , 1 de Abril de 2009 , 1 de Maio de 2009 e 1 de Junho de 2009 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
JO L 49 de 26.2.2010, p. 34–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.2.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/34 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 25 de Fevereiro de 2010
relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2009, 1 de Março de 2009, 1 de Abril de 2009, 1 de Maio de 2009 e 1 de Junho de 2009 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
(2010/123/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime Aplicável aos Outros Agentes dessas Comunidades, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1) e, nomeadamente, o artigo 13.o, segundo parágrafo, do seu Anexo X,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE, Euratom) n.o 613/2009 do Conselho (2) fixou, para efeitos de aplicação do artigo 13.o, primeiro parágrafo, do anexo X do Estatuto, os coeficientes de correcção que afectam, a partir de 1 de Julho de 2008, as remunerações pagas, na moeda do país de afectação, aos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro. |
(2) |
É conveniente adaptar, em conformidade com o artigo 13.o, segundo parágrafo, do anexo X do Estatuto, a partir de 1 de Fevereiro de 2009, 1 de Março de 2009, 1 de Abril de 2009, 1 de Maio de 2009 e 1 de Junho de 2009, alguns destes coeficientes de correcção, dado que, em função dos dados estatísticos na posse da Comissão, a variação do custo de vida, medida de acordo com o coeficiente de correcção e a taxa de câmbio correspondente, se revelou, para certos países terceiros, superior a 5 % desde a sua última fixação, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo local de afectação seja um país terceiro, pagas na moeda do país de afectação, são adaptados para certos países, indicados no anexo. Este contém cinco quadros mensais que indicam quais os países em causa e quais as datas de aplicação sucessivas para cada um deles (1 de Fevereiro de 2009, 1 de Março de 2009, 1 de Abril de 2009, 1 de Maio de 2009 e 1 de Junho de 2009).
As taxas de câmbio utilizadas para o cálculo dessas remunerações são fixadas em conformidade com as normas de execução do Regulamento Financeiro e correspondem às diferentes datas referidas no primeiro parágrafo.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Catherine ASHTON
Vice-Presidente
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.
(2) JO L 181 de 14.7.2009, p. 1.
ANEXO
FEVEREIRO DE 2009
Locais de afectação |
Paridades económicas Fevereiro de 2009 |
Taxas de câmbio Fevereiro de 2009 (1) |
Coeficientes de correcção Fevereiro de 2009 (2) |
Azerbaijão (3) |
0,9962 |
1,0578 |
94,2 |
Bielorrússia (4) |
2 192 |
3 495,42 |
62,7 |
Chile |
478,2 |
810,48 |
59,0 |
China |
8,502 |
8,9653 |
94,8 |
Colômbia |
2 300 |
2 990,32 |
76,9 |
Índia |
35,8 |
64,075 |
55,9 |
Indonésia (Jacarta) |
10 540 |
14 913,8 |
70,7 |
Cazaquistão (Almaty) (3) |
150,2 |
161,79 |
92,8 |
Quénia |
78,23 |
103,009 |
75,9 |
Lesoto |
6,198 |
12,9979 |
47,7 |
Libéria |
84,28 |
84,6997 |
99,5 |
Paquistão |
48,48 |
101,889 |
47,6 |
Serra Leoa |
3 356 |
3 998,59 |
83,9 |
Trindade e Tobago |
6,291 |
8,10395 |
77,6 |
Zâmbia (3) |
3 331 |
6 548,29 |
50,9 |
MARÇO DE 2009
Locais de afectação |
Paridades económicas Março de 2009 |
Taxas de câmbio Março de 2009 (5) |
Coeficientes de correcção Março de 2009 (6) |
Croácia (7) |
7,21 |
7,386 |
97,6 |
Estados Unidos (Nova Iorque) |
1,367 |
1,2782 |
106,9 |
Etiópia |
12,93 |
14,289 |
90,5 |
Cazaquistão (Astana) |
140,3 |
191,460 |
73,3 |
Papuásia-Nova Guiné (7) |
3,265 |
3,47947 |
93,8 |
Síria |
50,24 |
60,97 |
82,4 |
Venezuela (8) |
2,496 |
2,74813 |
90,8 |
ABRIL DE 2009
Locais de afectação |
Paridades económicas Abril de 2009 |
Taxas de câmbio Abril de 2009 (9) |
Coeficientes de correcção Abril de 2009 (10) |
África do Sul |
6,162 |
12,8433 |
48,0 |
Belize |
1,902 |
2,5947 |
73,3 |
Camarões (11) |
678,9 |
655,957 |
103,5 |
Eritreia |
10,43 |
20,8173 |
50,1 |
Estados Unidos (Washington) |
1,264 |
1,3193 |
95,8 |
Gana |
1,045 |
1,859 |
56,2 |
Israel |
5,915 |
5,5288 |
107,0 |
Marocos (11) |
9,319 |
11,2015 |
83,2 |
Nigéria |
176,4 |
196,571 |
89,7 |
República Democrática do Congo (11) |
1 185 |
1 100,11 |
107,7 |
MAIO DE 2009
Locais de afectação |
Paridades económicas Maio de 2009 |
Taxas de câmbio Maio de 2009 (12) |
Coeficientes de correcção Maio de 2009 (13) |
Arábia Saudita |
4,62 |
4,8515 |
95,2 |
Bielorrússia (14) |
2 348 |
3 735,22 |
62,9 |
Haiti |
66,21 |
55,0576 |
120,3 |
Quirguizistão |
53,52 |
56,48 |
94,8 |
Líbano |
1 795 |
1 999,85 |
89,8 |
Nova Caledónia |
157 |
119,332 |
131,6 |
Sérvia |
61,49 |
94,1782 |
65,3 |
Venezuela (15) |
2,64 |
2,85219 |
92,6 |
JUNHO DE 2009
Locais de afectação |
Paridades económicas Junho de 2009 |
Taxas de câmbio Junho de 2009 (16) |
Coeficientes de correcção Junho de 2009 (17) |
Argélia |
80,51 |
100,892 |
79,8 |
Azerbaijão (18) |
1,048 |
1,11513 |
94,0 |
Bósnia e Herzegovina (Sarajevo) |
1,437 |
1,95583 |
73,5 |
Camarões (19) |
644,4 |
655,957 |
98,2 |
Congo (Brazzaville) |
794 |
655,957 |
121,0 |
Croácia (20) |
6,843 |
7,3305 |
93,3 |
Geórgia |
2,06 |
2,2857 |
90,1 |
Guiné-Bissau |
712,6 |
655,957 |
108,6 |
Fiji |
1,78 |
2,91971 |
61,0 |
Ilhas Salomão |
10,23 |
10,9681 |
93,3 |
Cazaquistão (Almaty) (18) |
159,4 |
209,7 |
76,0 |
Marocos (19) |
8,821 |
11,2615 |
78,3 |
México |
11,97 |
18,3176 |
65,3 |
Nicarágua |
15,79 |
28,0214 |
56,3 |
Noruega |
11,26 |
8,9615 |
125,6 |
Usbequistão |
1 053 |
2 032,12 |
51,8 |
Papuásia-Nova Guiné (20) |
3,456 |
3,87597 |
89,2 |
Paraguai |
4 748 |
7 003,48 |
67,8 |
República Democrática do Congo (19) |
1 277 |
1 083,84 |
117,8 |
Sul do Sudão (Juba) |
3,108 |
3,37579 |
92,1 |
Suíça (Genebra) |
1,692 |
1,5117 |
111,9 |
Tajiquistão |
3,498 |
6,04787 |
57,8 |
Turquia |
1,654 |
2,1775 |
76,0 |
Ucrânia |
8,155 |
10,6411 |
76,6 |
Uruguai |
23,59 |
32,7002 |
72,1 |
Iémen |
187,9 |
279,175 |
67,3 |
Zâmbia (18) |
3 540 |
7 126,41 |
49,7 |
(1) 1 EUR = unidade da moeda nacional (excepto para Cuba, Equador e El Salvador, onde se utilizam os USD em vez dos EUR).
(2) Bruxelas = 100 %.
(3) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Fevereiro de 2009 e para Junho de 2009.
(4) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Fevereiro de 2009 e para Maio de 2009.
(5) 1 EUR = unidade da moeda nacional (excepto para Cuba, Equador e El Salvador, onde se utilizam os USD em vez dos EUR).
(6) Bruxelas = 100 %.
(7) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Março de 2009 e para Junho de 2009.
(8) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Março de 2009 e para Maio de 2009.
(9) 1 EUR = unidade da moeda nacional (excepto para Cuba, Equador e El Salvador, onde se utilizam os USD em vez dos EUR).
(10) Bruxelas = 100 %.
(11) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Abril de 2009 e para Junho de 2009.
(12) 1 EUR = unidade da moeda nacional (excepto para Cuba, Equador e El Salvador, onde se utilizam os USD em vez dos EUR).
(13) Bruxelas = 100 %.
(14) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Fevereiro de 2009 e para Maio de 2009.
(15) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Março de 2009 e para Maio de 2009.
(16) 1 EUR = unidade da moeda nacional (excepto para Cuba, Equador e El Salvador, onde se utilizam os USD em vez dos EUR).
(17) Bruxelas = 100 %.
(18) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Fevereiro de 2009 e para Junho de 2009.
(19) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Abril de 2009 e para Junho de 2009.
(20) O coeficiente para este local é adaptado duas vezes: para Março de 2009 e para Junho de 2009.