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Document 32010B0555

2010/555/UE: Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010 , sobre o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2008

JO L 252 de 25.9.2010, p. 231–231 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/555/oj

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 252/231


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 5 de Maio de 2010

sobre o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2008

(2010/555/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2008,

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Empresa Comum (1),

Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5829/2010 – C7-0060/2010),

Tendo em conta o artigo 276.o do Tratado CE e o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

Tendo em conta Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (3), nomeadamente o artigo 4.o-B,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (4), nomeadamente o artigo 94.o,

Tendo em conta o artigo 77.o e o anexo VI do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0077/2010),

1.

Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2008;

2.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao director executivo da Empresa Comum SESAR, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Jerzy BUZEK

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 310 de 18.12.2009, p. 9.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 64 de 2.3.2007, p. 1.

(4)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


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