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Document 32009R0211
Commission Regulation (EC) No 211/2009 of 18 March 2009 on the issuing of import licences for applications lodged during the first seven days of March 2009 under the tariff quota opened by Regulation (EC) No 1399/2007 for sausages and certain meat products originating in Switzerland
Regulamento (CE) n. o 211/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
Regulamento (CE) n. o 211/2009 da Comissão, de 18 de Março de 2009 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
JO L 73 de 19.3.2009, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 211/2009 DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2009
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1399/2007 para a importação de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1399/2007 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação, a título autónomo e transitório, de enchidos e determinados produtos de carne originários da Suíça (2), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1399/2007 abriu um contingente pautal para a importação de enchidos e determinados produtos de carne. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Março de 2009 para o subperíodo de 1 de Abril a 30 de Junho de 2009 são inferiores às quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos, devendo essas quantidades ser acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades para as quais não foram apresentados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1399/2007, pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4180, a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009, são de 929 000 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 19 de Março de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 311 de 29.11.2007, p. 7.