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Document 32009E0571
Council Joint Action 2009/571/CFSP of 27 July 2009 extending the mandate of the European Union Special Representative for the crisis in Georgia
Acção Comum 2009/571/PESC do Conselho, de 27 de Julho de 2009 , que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
Acção Comum 2009/571/PESC do Conselho, de 27 de Julho de 2009 , que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
JO L 197 de 29.7.2009, p. 109–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010
29.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/109 |
ACÇÃO COMUM 2009/571/PESC DO CONSELHO
de 27 de Julho de 2009
que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para a crise na Geórgia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o, o n.o 5 do artigo 18.o e o n.o 2 do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de Setembro de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/760/PESC (1), que nomeou Pierre MOREL Representante Especial da UE (REUE) para a crise na Geórgia até 28 de Fevereiro de 2009. |
(2) |
Em 16 de Fevereiro de 2009, o Conselho aprovou a Acção Comum 2009/131/PESC (2) que prorrogou o mandato do REUE até 31 de Agosto de 2009. |
(3) |
Com base na avaliação da Acção Comum 2009/131/PESC, o mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses. |
(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e ser prejudicial aos objectivos da Política Externa e de Segurança Comum enunciados no artigo 11.o do Tratado, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2009/131/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o Representante Especial da União Europeia O mandato de Pierre MOREL na qualidade de Representante Especial da União Europeia (REUE) para a crise na Geórgia é prorrogado até 28 de Fevereiro de 2010.». |
2. |
No artigo 5.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de Março de 2009 e 28 de Fevereiro de 2010 é de 445 000 EUR.». |
3. |
O artigo 13.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 13.o Reapreciação A execução da presente acção comum, bem como a sua coerência com outros contributos da UE são regularmente reapreciadas. O REUE apresenta ao SG/AR, ao Conselho e à Comissão um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato antes do fim de Novembro de 2009. Esse relatório serve de base para a avaliação da presente acção comum pelos grupos de trabalho competentes e pelo CPS. No contexto das prioridades globais em matéria de destacamento, o SG/AR dirige ao CPS recomendações referentes à decisão do Conselho sobre prorrogação, alteração ou cessação do mandato.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
C. BILDT
(1) JO L 259 de 27.9.2008, p. 16.
(2) JO L 46 de 17.2.2009, p. 47.