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Document 32009E0509

    Acção Comum 2009/509/PESC do Conselho, de 25 de Junho de 2009 , que altera e prorroga a Acção Comum 2007/406/PESC relativa à Missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)

    JO L 172 de 2.7.2009, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2009/509/oj

    2.7.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 172/36


    ACÇÃO COMUM 2009/509/PESC DO CONSELHO

    de 25 de Junho de 2009

    que altera e prorroga a Acção Comum 2007/406/PESC relativa à Missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 12 de Junho de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/406/PESC relativa à Missão de aconselhamento e assistência da União Europeia em matéria de reforma do sector da segurança na República Democrática do Congo (EUSEC RD Congo) (1), que veio substituir a missão anteriormente estabelecida pela Acção Comum 2005/355/PESC (2).

    (2)

    Em 26 de Junho de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/491/PESC (3), que altera e prorroga a Acção Comum 2007/406/PESC até 30 de Junho de 2009.

    (3)

    Na sequência de consultas com as autoridades congolesas e outras partes interessadas, afigura-se necessário prorrogar a missão por um novo período e, em 12 de Maio de 2009, o Comité Político e de Segurança recomendou que a missão fosse prorrogada por um período adicional de três meses.

    (4)

    A Acção Comum 2007/406/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    A Acção Comum 2007/406/PESC é alterada do seguinte modo:

    1.

    No n.o 1 do artigo 9.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à missão no período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Setembro de 2009 é de 8 450 000 EUR.».

    2.

    No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

    «É aplicável até 30 de Setembro de 2009.».

    Artigo 2.o

    A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2009.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. MIKO


    (1)  JO L 151 de 13.6.2007, p. 52.

    (2)  JO L 112 de 3.5.2005, p. 20.

    (3)  JO L 168 de 28.6.2008, p. 42.


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