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Document 32009D0751
2009/751/EC: Commission Decision of 12 October 2009 amending the Appendix to Annex VI to the Act of Accession of Bulgaria and Romania as regards certain milk-processing establishments in Bulgaria (notified under document C(2009) 7637) (Text with EEA relevance)
2009/751/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Outubro de 2009 , que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária [notificada com o número C(2009) 7637] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2009/751/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Outubro de 2009 , que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária [notificada com o número C(2009) 7637] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 268 de 13.10.2009, p. 30–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
13.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 268/30 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 12 de Outubro de 2009
que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária
[notificada com o número C(2009) 7637]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/751/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o capítulo 4, secção B, alínea f), primeiro parágrafo, do anexo VI,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia concedeu períodos de transição à Bulgária para que fosse assegurada a conformidade de determinados estabelecimentos de transformação de leite com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (1). |
(2) |
A Bulgária apresentou garantias de que 24 estabelecimentos de transformação de leite concluíram o seu processo de modernização, estando actualmente em total conformidade com a legislação comunitária. Dezassete desses estabelecimentos estão autorizados a receber e transformar leite cru conforme e não conforme, sem separação. Devem, por isso, ser aditados à lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI. Um estabelecimento de transformação de leite actualmente constante da lista do capítulo I processará apenas leite cru conforme e, por conseguinte, será considerado como estabelecimento de transformação de leite aprovado pela UE, devendo, por isso, ser suprimido da lista constante do capítulo I do apêndice do anexo VI. Dois estabelecimentos de transformação de leite, actualmente incluídos na lista do capítulo II, transformarão apenas leite conforme. Esses estabelecimentos devem, por conseguinte, ser suprimidos da lista do capítulo II do apêndice do anexo VI. |
(3) |
Por conseguinte, o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.
ANEXO
O apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia é alterado do seguinte modo:
1. |
No capítulo I, são aditadas as seguintes entradas:
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2. |
No capítulo I, é suprimida a seguinte entrada:
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3. |
No capítulo II são suprimidas as seguintes entradas:
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