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Document 32009D0474
2009/474/EC,Euratom: Council Decision of 9 June 2009 appointing a Judge to the European Union Civil Service Tribunal
2009/474/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2009 , que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia
2009/474/CE,Euratom: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2009 , que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia
JO L 156 de 19.6.2009, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2015
19.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 156/56 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de Junho de 2009
que nomeia um juiz do Tribunal da Função Pública da União Europeia
(2009/474/CE, Euratom)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 225.o-A,
Tenho em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o-B,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Tribunal da Função Pública da União Europeia (a seguir designado por «Tribunal da Função Pública») foi criado pela Decisão 2004/752/CE, Euratom (1). A referida decisão aditou, para o efeito, um anexo ao Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça (a seguir designado «anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça»). |
(2) |
Pela Decisão 2005/150/CE, Euratom (2), o Conselho fixou as regras a que devem obedecer a apresentação e a instrução das candidaturas com vista à nomeação dos juízes do Tribunal da Função Pública, tal como previsto no n.o 2 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça. |
(3) |
Pela Decisão 2005/49/CE, Euratom (3), o Conselho estabeleceu as regras de funcionamento do comité previsto no n.o 3 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça (a seguir designado «comité»). |
(4) |
Na sequência da renúncia de um dos juízes do Tribunal da Função Pública ao seu mandato, foi publicado a 6 de Março de 2009 (4) um convite público à apresentação de candidaturas para nomeação de um juiz do Tribunal da Função Pública para o período compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 31 de Agosto de 2015. |
(5) |
O comité reuniu-se a 26 de Março, bem como a 7, 25 e 26 de Maio de 2009. No termo dos trabalhos, elaborou o parecer e a lista previstos no n.o 4 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça. |
(6) |
Nos termos do quarto parágrafo do artigo 225.o-A do Tratado CE e do quarto parágrafo do artigo 140.o-B do Tratado CEEA, os juízes do Tribunal da Função Pública são nomeados pelo Conselho. |
(7) |
Convém, por conseguinte, nomear uma das pessoas incluídas na lista prevista no n.o 4 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça, velando por que a composição do Tribunal seja equilibrada e assente na mais ampla base geográfica possível de cidadãos dos Estados-Membros e dos regimes jurídicos representados, tal como previsto no n.o 1 do artigo 3.o do anexo I do Estatuto do Tribunal de Justiça, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Maria Isabel ROFES i PUJOL é nomeada juíza do Tribunal da Função Pública da União Europeia por um período de seis anos, compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 31 de Agosto de 2015.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
E. JANOTA
(1) JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.
(2) JO L 50 de 23.2.2005, p. 7.
(3) JO L 21 de 25.1.2005, p. 13.
(4) JO C 53 de 6.3.2009, p. 15.