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Document 32009D0461

2009/461/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Junho de 2009 , que nomeia um representante da Comissão para o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamento

JO L 150 de 13.6.2009, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/461/oj

13.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 150/20


DECISÃO DA COMISSÃO

de 12 de Junho de 2009

que nomeia um representante da Comissão para o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamento

(2009/461/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 65.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004, o Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos (a seguir designada «a Agência») deve incluir dois representantes da Comissão.

(2)

Devido à caducidade, em 2 de Junho de 2009, do actual mandato do representante da Comissão e do seu suplente, da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria, é necessário nomear um membro do Conselho de Administração da Agência proveniente da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria e um suplente que substitua o membro na sua ausência e vote em seu nome,

DECIDE:

Artigo 1.o

O representante da Comissão no Conselho de Administração da Agência Europeia de Medicamentos é a pessoa que ocupa o seguinte cargo e exerce as seguintes funções:

a)

Director-geral da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria.

O representante suplente é a pessoa que ocupa o seguinte cargo e exerce as seguintes funções:

b)

Director que dirige a direcção responsável pela autorização dos medicamentos, com base no programa de trabalho da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria.

Artigo 2.o

A presente decisão aplica-se a todas as pessoas que ocupem, mesmo de forma temporária, os cargos referidos no artigo 1.o na data de adopção da presente decisão, ou a qualquer sucessor dessas pessoas nesses cargos.

Artigo 3.o

O director-geral da Direcção-Geral das Empresas e da Indústria informa o director executivo da Agência Europeia dos Medicamentos dos nomes das pessoas que ocupam as posições referidas no artigo 1.o, bem como de quaisquer alterações desses nomes.

Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)   JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


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