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Document 32009D0451
2009/451/EC: Commission Decision of 8 June 2009 on the intention of the United Kingdom to accept Council Regulation (EC) No 4/2009 on jurisdiction, applicable law, recognition and enforcement of decisions and cooperation in matters relating to maintenance obligations (notified under document number C(2009) 4427)
2009/451/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Junho de 2009 , relativa à intenção do Reino Unido de aceitar o Regulamento (CE) n. o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [notificada com o número C(2009) 4427]
2009/451/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Junho de 2009 , relativa à intenção do Reino Unido de aceitar o Regulamento (CE) n. o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [notificada com o número C(2009) 4427]
JO L 149 de 12.6.2009, p. 73–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
12.6.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/73 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 8 de Junho de 2009
relativa à intenção do Reino Unido de aceitar o Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
[notificada com o número C(2009) 4427]
(2009/451/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 11.o-A,
Tendo em conta a carta enviada pelo Reino Unido ao Conselho e à Comissão em 15 de Janeiro de 2009,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de Dezembro de 2008, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 4/2009 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (1). |
(2) |
Nos termos do artigo 1.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Reino Unido não participou na adopção do Regulamento (CE) n.o 4/2009. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o do referido protocolo, o Reino Unido notificou ao Conselho e à Comissão, por carta de 15 de Janeiro de 2009, recebida em 17 de Janeiro de 2009, a intenção de aceitar o Regulamento (CE) n.o 4/2009. |
(4) |
Em 21 de Abril de 2009, a Comissão deu um parecer favorável ao Conselho sobre a intenção do Reino Unido de aceitar o Regulamento (CE) n.o 4/2009, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 4/2009 é aplicável ao Reino Unido em conformidade com o artigo 2.o
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 4/2009 entra em vigor no Reino Unido em 1 de Julho de 2009.
O n.o 2 do artigo 2.o, o n.o 3 do artigo 47.o e os artigos 71.o, 72.o e 73.o do regulamento são aplicáveis a partir de 18 de Setembro de 2010.
As outras disposições do regulamento são aplicáveis a partir de 18 de Junho de 2011, na condição de o Protocolo da Haia de 2007 sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares já ser aplicável na Comunidade nessa data. Se assim não for, o regulamento será aplicável a partir da data de aplicação do referido Protocolo na Comunidade.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 8 de Junho de 2009.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 7 de 10.1.2009, p. 1.