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Document 32008R1294
Commission Regulation (EC) No 1294/2008 of 18 December 2008 amending Regulation (EC) No 318/2007 laying down animal health conditions for imports of certain birds into the Community and the quarantine conditions thereof (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 1294/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 1294/2008 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 340 de 19.12.2008, p. 41–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/03/2013; revogado por 32013R0139
19.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/41 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1294/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 318/2007 que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves e as respectivas condições de quarentena
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, e o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 10.o,
Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE (2), nomeadamente o n.o 1, quarto travessão, do artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 318/2007 da Comissão (3) estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a Comunidade de certas aves, à excepção das aves de capoeira, e as condições de quarentena aplicáveis a essas aves após a importação. |
(2) |
O anexo V daquele regulamento define uma lista de instalações e centros de quarentena aprovados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para a importação de determinadas aves à excepção das aves de capoeira. |
(3) |
A França, a Alemanha e o Reino Unido efectuaram uma revisão das instalações e dos centros de quarentena aprovados e enviaram uma lista actualizada à Comissão. A lista de instalações e centros de quarentena aprovados definida no anexo V do Regulamento (CE) n.o 318/2007 deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 318/2007 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo V do Regulamento (CE) n.o 318/2007 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56.
(2) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.
(3) JO L 84 de 24.3.2007, p. 7.
ANEXO
«ANEXO V
Lista das instalações e dos centros aprovados, tal como referida no n.o 1 do artigo 6.o
Código ISO do país |
Nome do país |
Número de aprovação da instalação ou do centro de quarentena |
AT |
ÁUSTRIA |
AT OP Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-KO-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-KO-Q2 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-ME-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-3-HO-Q-1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT3-KR-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-4-KI-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT-4-VB-Q1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT 6 10 Q 1 |
AT |
ÁUSTRIA |
AT 6 04 Q 1 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1003 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1010 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1011 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1012 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1013 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1016 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 1017 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3001 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3008 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3014 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 3015 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 4009 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 4017 |
BE |
BÉLGICA |
BE VQ 7015 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750016 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750027 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
21750050 |
CZ |
REPÚBLICA CHECA |
61750009 |
DE |
ALEMANHA |
BB-1 |
DE |
ALEMANHA |
BW-1 |
DE |
ALEMANHA |
BY-1 |
DE |
ALEMANHA |
BY-2 |
DE |
ALEMANHA |
BY-3 |
DE |
ALEMANHA |
BY-4 |
DE |
ALEMANHA |
HE-2 |
DE |
ALEMANHA |
NI-1 |
DE |
ALEMANHA |
NI-2 |
DE |
ALEMANHA |
NI-3 |
DE |
ALEMANHA |
NW-1 |
DE |
ALEMANHA |
NW-2 |
DE |
ALEMANHA |
NW-3 |
DE |
ALEMANHA |
NW-4 |
DE |
ALEMANHA |
NW-5 |
DE |
ALEMANHA |
NW-6 |
DE |
ALEMANHA |
NW-7 |
DE |
ALEMANHA |
NW-8 |
DE |
ALEMANHA |
NW-9 |
DE |
ALEMANHA |
RP-1 |
DE |
ALEMANHA |
SN-1 |
DE |
ALEMANHA |
SN-2 |
DE |
ALEMANHA |
TH-1 |
DE |
ALEMANHA |
TH-2 |
ES |
ESPANHA |
ES/01/02/05 |
ES |
ESPANHA |
ES/05/02/12 |
ES |
ESPANHA |
ES/05/03/13 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/02/10 |
ES |
ESPANHA |
ES/17/02/07 |
ES |
ESPANHA |
ES/04/03/11 |
ES |
ESPANHA |
ES/04/03/14 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/03/15 |
ES |
ESPANHA |
ES/09/06/18 |
ES |
ESPANHA |
ES/10/07/20 |
FR |
FRANÇA |
38.193.01 |
FR |
FRANÇA |
32.162.004 |
GR |
GRÉCIA |
GR.1 |
GR |
GRÉCIA |
GR.2 |
IE |
IRLANDA |
IRL-HBQ-1-2003 Unit A |
IT |
ITÁLIA |
003AL707 |
IT |
ITÁLIA |
305/B/743 |
IT |
ITÁLIA |
132BG603 |
IT |
ITÁLIA |
170BG601 |
IT |
ITÁLIA |
068CR003 |
IT |
ITÁLIA |
006FR601 |
IT |
ITÁLIA |
054LCO22 |
IT |
ITÁLIA |
I – 19/ME/01 |
IT |
ITÁLIA |
119RM013 |
IT |
ITÁLIA |
006TS139 |
IT |
ITÁLIA |
133VA023 |
IT |
ITÁLIA |
015RM168 |
MT |
MALTA |
BQ 001 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13000 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13001 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13002 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13003 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13004 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13005 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13006 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13007 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13008 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13009 |
NL |
PAÍSES BAIXOS |
NL-13010 |
PL |
POLÓNIA |
14084501 |
PT |
PORTUGAL |
05 01 CQA |
PT |
PORTUGAL |
01 02 CQA |
PT |
PORTUGAL |
03 01 CQAR |
PT |
PORTUGAL |
05 07 CQAA |
UK |
REINO UNIDO |
21/07/01 |
UK |
REINO UNIDO |
21/07/02 |
UK |
REINO UNIDO |
01/08/01 |
UK |
REINO UNIDO |
21/08/01 |
UK |
REINO UNIDO |
24/08/01» |