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Document 32008R0750

Regulamento (CE) n. o  750/2008 da Comissão, de 30 de Julho de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n. o  414/2008 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o  1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária à armazenagem privada de certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009

JO L 202 de 31.7.2008, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2008; revog. impl. por 32008R0826

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/750/oj

31.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/44


REGULAMENTO (CE) N.o 750/2008 DA COMISSÃO

de 30 de Julho de 2008

que altera o Regulamento (CE) n.o 414/2008 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita à concessão de uma ajuda comunitária à armazenagem privada de certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 414/2008 da Comissão (2) estabelece, no seu anexo, a lista de queijos elegíveis para uma ajuda à armazenagem privada durante a campanha de armazenagem 2008/2009.

(2)

As autoridades romenas apresentaram um pedido de participação no regime de ajuda à armazenagem privada em relação a certos queijos durante a campanha de armazenagem 2008/2009.

(3)

Com base no pedido das autoridades romenas e na situação actual do mercado dos queijos de longa conservação, é conveniente incluir no anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 alguns queijos de longa conservação romenos cuja situação de mercado pode ser apoiada através da armazenagem privada, para uma quantidade susceptível de estabilizar o mercado dos queijos.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 414/2008 deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 414/2008 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 125 de 9.5.2008, p. 17.


ANEXO

«ANEXO

Categorias de queijos

Quantidades elegíveis para a ajuda

Idade mínima dos queijos

Período de entrada em armazém

Período de saída de armazém

Queijos de longa conservação franceses:

denominação de origem controlada dos tipos Beaufort ou Comté

“Label Rouge” do tipo Emmental grand cru

classe A ou B dos tipos Emmental ou Gruyère

16 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação alemães:

“Markenkäse” ou “Klasse fein” Emmentaler/Bergkäse

1 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação irlandeses:

 

Irish long-keeping cheese

 

Emmental, special grade

900 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação austríacos:

1. Güteklasse Emmentaler/Bergkäse/Alpkäse

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação finlandeses:

“I luokka”

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação suecos:

“Västerbotten/Prästost/Svecia/Grevé”

1 700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação polacos:

“Podlaski/Piwny/Ementalski/Ser Corregio/Bursztyn/Wielkopolski”

3 000 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação eslovenos:

“Ementalec/Zbrinc”

200 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação lituanos:

“Goja/Džiugas”

700 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação letões:

“Rigamond, Ementāles tipa un Ekstra klases siers”

500 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação húngaros:

“Hajdú”

300 t

10 dias

De 1 de Junho a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009

Pecorino Romano

19 000 t

90 dias, fabricados depois de 1 de Outubro de 2007

De 1 de Junho a 31 de Dezembro de 2008

Antes de 31 de Março de 2009

Kefalotyri e Kasseri fabricados a partir de leite de ovelha ou de leite de cabra ou de uma mistura de leites de ovelha e de cabra

2 500 t

90 dias, fabricados depois de 30 de Novembro de 2007

De 1 de Junho a 30 de Novembro de 2008

Antes de 31 de Março de 2009

Queijos de longa conservação romenos:

Cașcaval Dobrogea, Cașcaval Rucăr, Cașcaval Dalia, Brânza Trapist, Brânza Cedar e Emmental

500 t

10 dias

De 1 de Agosto a 30 de Setembro de 2008

De 1 de Outubro de 2008 a 31 de Março de 2009»


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