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Document 32008R0741

Regulamento (CE) n. o  741/2008 da Comissão, de 29 de Julho de 2008 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o  996/97 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

JO L 201 de 30.7.2008, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/741/oj

30.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 201/45


REGULAMENTO (CE) N.o 741/2008 DA COMISSÃO

de 29 de Julho de 2008

relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 996/97 para diafragmas congelados de animais da espécie bovina

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 996/97 da Comissão, de 3 de Junho de 1997, que estabelece a abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação para diafragmas congelados de animais da espécie bovina do código NC 0206 29 91 (3), abriu um contingente pautal de importação para produtos do sector da carne de bovino.

(2)

Os pedidos de certificados de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Aos pedidos de certificados de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4020 apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 996/97 será aplicado um coeficiente de atribuição de 1,694843 %.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 30 de Julho de 2008.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Julho de 2008.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 510/2008 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2008, p. 61).

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

(3)  JO L 144 de 4.6.1997, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 962/2007 (JO L 213 de 15.8.2007, p. 6).


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