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Document 32008R0085
Commission Regulation (EC) No 85/2008 of 30 January 2008 on special conditions for the granting of private storage aid for sheepmeat and goatmeat (Codified version)
Regulamento (CE) n.° 85/2008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008 , relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector das carnes de ovino e caprino (Versão codificada)
Regulamento (CE) n.° 85/2008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008 , relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector das carnes de ovino e caprino (Versão codificada)
JO L 27 de 31.1.2008, p. 3–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/08/2008; revogado por 32008R0826
31.1.2008 |
PT XM |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/3 |
REGULAMENTO (CE) N.o 85/2008 DA COMISSÃO
de 30 de Janeiro de 2008
relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector das carnes de ovino e caprino
(Versão codificada)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 3447/90 da Comissão, de 28 de Novembro de 1990, relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector das carnes de ovino e caprino (2), foi por várias vezes alterado de modo substancial (3), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação do referido regulamento. |
(2) |
As disposições do Regulamento (CE) n.o 6/2008 da Comissão, de 4 de Janeiro de 2008, que estabelece regras de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada de carnes de ovino e caprino (4), devem ser seguidas relativamente à concessão de ajudas à armazenagem privada de carne de ovino. Afigura-se oportuno completar ou adaptar as referidas disposições. |
(3) |
É adequado fixar, para além dos montantes da ajuda concedidos para um período de armazenagem específico, os montantes a ser aumentados ou reduzidos no caso de aquele período ser prolongado ou reduzido. |
(4) |
As condições de mercado previsíveis tornam necessário prever períodos de armazenagem flexíveis de entre três a sete meses. |
(5) |
Para garantir a solidez das propostas, é adequado determinar a quantidade mínima que é permitido armazenar. É conveniente fixar a quantidade mínima de cada retirada. |
(6) |
Deve ser constituída uma garantia para garantir a observância das obrigações relacionadas com a armazenagem privada. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Ovino e Caprino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 6/2008 é aplicável nos termos do presente regulamento.
Artigo 2.o
1. Os pedidos de ajuda à armazenagem privada devem ser apresentados aos organismos de intervenção referidos no anexo I.
2. No âmbito de um processo de concurso, o período relativamente ao qual podem ser apresentadas propostas de armazenagem é de três meses. No entanto, o período efectivo de armazenagem deve ser definido pelo armazenador. Este período pode prolongar-se por um mínimo de três meses e até um máximo de sete meses. Contudo, se o período de armazenagem for superior a três meses, a ajuda será aumentada, numa base diária, num montante de 1,45 EUR por tonelada por dia.
Artigo 3.o
A quantidade mínima por contrato deve ser de quatro toneladas expressas como carne não desossada.
Artigo 4.o
A quantidade mínima de cada retirada é fixada em quatro toneladas, expressas em peso do produto, por armazém e por contratante. No entanto, quando a quantidade que permanece em armazém for inferior a esta quantidade, é autorizada uma operação suplementar de retirada da totalidade ou de parte da quantidade restante.
Quando estas condições para a retirada do armazém não forem respeitadas:
— |
o montante da ajuda para a quantidade retirada é calculado em conformidade com o n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 6/2008, e |
— |
15 % da garantia referida no artigo 5.o ficam perdidos em relação à quantidade retirada. |
Artigo 5.o
O montante de garantia é de 145 EUR por tonelada.
Artigo 6.o
O Regulamento (CEE) n.o 3447/90 é revogado.
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 7.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2008.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 341 de 22.12.2001, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). O Regulamento (CE) n.o 2529/2001 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 333 de 30.11.1990, p. 46. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 40/96 (JO L 10 de 13.1.1996, p. 6).
(3) Ver anexo II.
(4) JO L 3 de 5.1.2008, p. 13.
ПРИЛОЖЕНИЕ I — ANEXO I — PŘÍLOHA I — BILAG I — ANHANG I — I LISA — ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ I — ANNEX I — ANNEXE I — ALLEGATO I — I PIELIKUMS — I PRIEDAS — I. MELLÉKLET — ANNESS I — BIJLAGE I — ZAŁĄCZNIK I — ANEXO I — ANEXA I — PRÍLOHA I — PRILOGA I — LIITE I — BILAGA I
Адреси на интервенционните агенции — Direcciones de los organismos de intervención — Adresy intervenčních agentur — Interventionsorganernes adresser — Anschriften der Interventionsstellen — Sekkumisametite aadressid — Διευθύνσεις του οργανισμού παρέμβασης — Addresses of the intervention agencies — Adresses des organismes d’intervention — Indirizzi degli organismi d’intervento — Intervences aģentūru adreses — Intervencinių agentūrų adresai — Az intervenciós hivatalok címei — Indirizzi ta’ l-aġenziji ta’ intervent — Adressen van de interventiebureaus — Adresy agencji interwencyjnych — Endereços dos organismos de intervenção — Adresele agențiilor de intervenție — Adresy intervenčných orgánov — Naslovi intervencijskih agencij — Interventioelinten osoitteet — Interventionsorganens adresser
BELGIQUE/BELGIË
Bureau d’intervention et de restitution belge |
Rue de Trèves 82 |
B-1040 Bruxelles |
Belgisch Interventie- en Restitutiebureau |
Trierstraat 82 |
B-1040 Brussel |
Tél. (32-2) 287 24 11 |
Fax (32-2) 230 25 33/280 03 07 |
БЪЛГАРИЯ
Държавен фонд „Земеделие“ |
Разплащателна агенция |
1618 София, |
ул. Цар Борис III № 136 |
тел. (+ 359-2) 818 72 02 |
факс (+ 359-2) 818 72 67 |
ČESKA REPUBLIKA
Státní zemědělský intervenční fond (SZIF) |
Ve Smečkách 33 |
CZ-110 00 Praha 1 |
Tel.: (420) 222 87 14 60 |
Fax: (420) 222 87 16 80 |
DANMARK
Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri |
Direktoratet for Fødevareerhverv |
Nyropsgade 30 |
DK-1780 København V |
Tlf. (45) 33 95 80 00 |
Fax (45) 33 95 80 34 |
DEUTSCHLAND
Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE) |
Deichmanns Aue 29 |
D-53179 Bonn |
Tel. (49-228) 68 45 37 56 |
Fax (49-228) 68 45-34 44/37 91 |
EESTI
PRIA (Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet) |
Narva mnt. 3 |
51009 Tartu |
Tel: +372 737 1200 |
Faks: +372 737 1201 |
ÉIRE/IRELAND
Department of Agriculture and Food/An Roinn Talmhaíochta agus Bia |
Johnston Castle Estate |
County Wexford |
Tel. (353-53) 91634 00 |
Fax (353-53) 91428 42 |
ΕΛΛΑΔΑ
ΟΠΕΚΕΠΕ (Οργανισμός Πληρωμών και Ελέγχου Κοινοτικών Ενισχύσεων Προσανατολισμού και Εγγυήσεων) |
Αχαρνών 241 |
GR-104 46 Αθήνα |
Τηλ. (+30) 210 228 41 80 |
Φαξ (+30) 210 228 14 79 |
ESPAÑA
FEGA (Fondo Español de Garantía Agraria) |
Beneficencia 8 |
E-28005 Madrid |
Tel. (34) 913 47 65 00, 913 47 63 10 |
Fax (34) 915 21 98 32, 915 22 43 87 |
FRANCE
Office de l’élevage |
12, rue Henri Rol-Tanguy |
TSA 30003 |
93555 Montreuil-Sous-Bois Cedex |
Tél. (33) 173 30 30 00 |
Fax (33) 173 30 30 48 ou 173 30 30 49 |
ITALIA
AGEA (Agenzia Erogazioni in Agricoltura) |
Via Palestro 81 |
I-00185 Roma |
Tel. (39-06) 449 49 91 |
Fax (39-06) 445 39 40/444 19 58 |
ΚΥΠΡΟΣ
Κυπριακός Οργανισμός Αγροτικών Πληρωμών |
Τ.Θ. 16102, CY-2086 Λευκωσία |
Οδός Μιχαήλ Κουτσόφτα 20 |
CY-2000 Λευκωσία |
Τηλ. (+357) 22 55 77 77 |
Φαξ (+357) 22 55 77 55 |
LATVIJA
Latvijas Republikas Zemkopības ministrija |
Lauku atbalsta dienests |
Republikas laukums 2 |
LV-1981 Rīga, Latvija |
Tālr.: (371) 702 75 42 |
Fakss: (371) 702 71 20 |
LIETUVA
Lietuvos žemės ūkio ir maisto produktų rinkos reguliavimo agentūra |
L. Stuokos-Gucevičiaus g. 9-12 |
LT-01122 Vilnius |
Tel. (+370 5) 268 50 50 |
Faks. (+370 5) 268 50 61 |
LUXEMBOURG
Service d’économie rurale, section «Cheptel et viande» |
113-115, rue de Hollerich |
L-1741 Luxembourg |
Tél. (352) 47 84 43 |
Fax (352) 49 16 19 |
MAGYARORSZÁG
Mezőgazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal |
H-1095 Budapest, Soroksári út 22–24. |
Postacím: H-1385, Budapest 62., Pf. 867 |
Tel.: (36-1) 219 45 17 |
Fax: (36-1) 219 62 59 |
MALTA
Ministry for Rural Affairs and the Environment |
Barriera Wharf |
Valletta CMR02 |
Malta |
Tel.: (+356) 22952000, 22952222 |
Faks: (+356) 22952212 |
NEDERLAND
Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit |
Dienst Regelingen |
Slachthuisstraat 71 |
Postbus 965 |
6040 AZ Roermond |
Nederland |
Tel. (31-475) 35 54 44 |
Fax (31-475) 31 89 39 |
ÖSTERREICH
AMA-Agrarmarkt Austria |
Dresdner Straβe 70 |
A-1201 Wien |
Tel. (43-1) 33 15 12 18 |
Fax (43-1) 33 15 14 624 |
POLSKA
Agencja Rynku Rolnego |
Biuro Mięsa |
ul. Nowy Świat 6/12 |
00-400 Warszawa |
tel. +48 22 661 71 09 |
faks +48 22 661 77 56 |
PORTUGAL
IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, IP |
Rua Castilho, n.o 45-51 |
P-1269-164 Lisboa |
Tel.: (351) 213 846 000 |
Fax: (351) 213 846 170 |
ROMÂNIA
Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură (APIA) |
București |
Bld. Carol I, nr. 17, sector 2 |
Tel./Fax 0040 21 30 54 867 |
SLOVENIJA
ARSKTRP – Agencija Republike Slovenije za kmetijske trge in razvoj podeželja |
Dunajska 160 |
SI-1000 Ljubljana |
Tel. (386-1) 478 93 59 |
Faks (386-1) 478 92 00 |
SLOVENSKO
Pôdohospodárska platobná agentúra |
Dobrovičova 12 |
815 26 Bratislava |
Tel.: (+ 421-2) 59 26 63 97 |
Fax: (+ 421-2) 52 96 50 33 |
SUOMI/FINLAND
Maaseutuvirasto/Landsbygdsverket |
Markkinatukiosasto/Marknadsstödsavdelningen |
Interventioyksikkö/Interventionsenheten |
Malminkatu/Malmgatan 16 |
PL/PB 256 |
FI-00101 Helsinki/Helsingfors |
Suomi/Finland |
Puhelin/Tel. +358 20 772 007 |
Faksi/Fax +358 20 7725 506 |
SVERIGE
Jordbruksverket – Swedish Board of Agriculture, |
Intervention Division |
S-551 82 Jönköping |
Tfn (46-36) 15 50 00 |
Fax (46-36) 19 05 46 |
UNITED KINGDOM
Rural Payments Agency |
Lancaster House |
Hampshire Court |
Newcastle-upon-Tyne |
NE4 7YH |
Tel. (44-191) 273 96 96 |
Anexo II
Regulamento revogado com a lista das sucessivas alterações
Regulamento (CEE) n.o 3447/90 da Comissão |
|
Regulamento (CEE) n.o 273/91 da Comissão |
|
Regulamento (CEE) n.o 1258/91 da Comissão |
Unicamente o artigo 2.o |
Regulamento (CE) n.o 879/95 da Comissão |
|
Regulamento (CE) n.o 40/96 da Comissão |
Unicamente o n.o 2 do artigo 2.o |
ANEXO III
Quadro de correspondência
Regulamento (CEE) n.o 3447/90 |
Presente regulamento |
Artigo 1.o |
Artigo 1.o |
Artigo 2.o |
Artigo 2.o |
Artigo 3.o |
Artigo 3.o |
Artigo 3.o A |
Artigo 4.o |
Artigo 4.o |
Artigo 5.o |
— |
Artigo 6.o |
Artigo 5.o |
Artigo 7.o |
Anexo |
Anexo I |
— |
Anexo II |
— |
Anexo III |