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Document 32007R1521

Regulamento (CE) n.° 1521/2007 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2007 , relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE )

JO L 335 de 20.12.2007, p. 24–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 04/11/2014; revogado por 32014R1083

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1521/oj

20.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/24


REGULAMENTO (CE) N.o 1521/2007 DA COMISSÃO

de 19 de Dezembro de 2007

relativo à autorização de uma nova utilização de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) como aditivo em alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e os procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital), como aditivo em alimentos para marrãs, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «Aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 foi autorizada provisoriamente em leitões e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 666/2003 da Comissão (2), provisoriamente em marrãs pelo Regulamento (CE) n.o 2154/2003 da Comissão (3), provisoriamente em frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 521/2005 da Comissão (4) e por um período de dez anos (Bonvital) em leitões (desmamados) e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 538/2007 da Comissão (5).

(5)

Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização para marrãs. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 10 de Julho de 2007, que a preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 (Bonvital) não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente (6). Concluiu, além disso, que a referida preparação não apresenta qualquer outro risco susceptível de impedir a autorização, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, para esta categoria adicional de animais. De acordo com o referido parecer, a utilização daquela preparação é eficaz na melhoria dos parâmetros de rendimento das marrãs. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Aquele parecer corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do referido aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «Aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «Estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

(2)  JO L 96 de 12.4.2003, p. 11.

(3)  JO L 324 de 11.12.2003, p. 11.

(4)  JO L 84 de 2.4.2005, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1812/2005 (JO L 291 de 5.11.2005, p. 18).

(5)  JO L 128 de 16.5.2007, p. 16.

(6)  Opinion of the Scientific Panel on Additives and Products or Substances used in Animal Feed on the safety and efficacy of the product «Bonvital», a preparation of Enterococcus faecium as a feed additive for piglets and pigs for fattening (Parecer do Painel Científico dos aditivos e produtos ou substâncias utilizados nos alimentos para animais sobre a segurança e eficácia do produto «Bonvital», uma preparação de Enterococcus faecium, como aditivo em alimentos para marrãs) adoptado em 10 de Julho de 2007. The EFSA Journal (2007) 521, p. 1-8.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do titular da autorização

Aditivo

(Designação comercial)

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: Aditivos zootécnicos. Grupo funcional: Estabilizadores da flora intestinal.

4b1841

Lactosan Starterkulturen GmbH & Co KG

Enterococcus faecium DSM 7134

(Bonvital)

 

Composição do aditivo:

Preparação de Enterococcus faecium DSM 7134, com pelo menos:

Forma pulverulenta: 1 × 1010 UFC/g de aditivo

Forma granulada (microencapsulada): 1 × 1010 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância activa:

Enterococcus faecium DSM 7134

 

Método analítico (1):

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de bílis esculina e azida e identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE)

Marrãs

0,5 × 109

1 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Introdução no regime alimentar das marrãs a partir do 90.o dia de gravidez até ao fim do período de lactação.

9.1.2018


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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