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Document 32007R1157
Commission Regulation (EC) No 1157/2007 of 3 October 2007 approving a non-minor amendment to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Sierra Mágina (PDO))
Regulamento (CE) n.° 1157/2007 da Comissão, de 3 de Outubro de 2007 , que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Sierra Mágina (DOP)]
Regulamento (CE) n.° 1157/2007 da Comissão, de 3 de Outubro de 2007 , que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Sierra Mágina (DOP)]
JO L 258 de 4.10.2007, pp. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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4.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 258/15 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1157/2007 DA COMISSÃO
de 3 de Outubro de 2007
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Sierra Mágina (DOP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o n.o 1, primeiro parágrafo, do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Espanha, de aprovação de uma alteração dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Sierra Mágina», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (2) alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2107/1999 (3). |
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(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4). Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a alteração deve ser aprovada, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de Outubro de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2006 (JO L 72 de 11.3.2006, p. 8).
ANEXO
Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
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Classe 1.5. |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
ESPANHA
Sierra Mágina (DOP)